Justiça determina paralisação de fábrica de fertilizantes em Paranaguá

Publicado em 30/04/2010 08:31
Falta de estudo de impacto ambiental e reclamação dos moradores renderam ação pedindo a suspensão das atividades da fábrica de fertilizantes Heringer S/A Uma decisão da Justiça Federal determinou nessa quarta-feira (28), em caráter liminar, a suspensão das atividades da fábrica de fertilizantes Heringer S/A, sediada no distrito de Alexandra, às margens da BR-277, em Paranaguá. A liminar foi pleiteada em conjunto pelo Ministério Público do Paraná e pelo nesta quinta-feira. A ação movida pelo MP-PR e pelo MPF pedia a paralisação das atividades e também a nulidade da licença ambiental concedida pelo IAP à Heringer, pelo fato de que não foi feito um Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Epia-Rima), exigido para qualquer empreendimento considerado de alto impacto ambiental. A nulidade também foi concedida pela Justiça. O IAP também é réu na ação por não ter exigido o estudo.

Outro fato que gerou a ação foram as reclamações de moradores de que a fumaça que sai da chaminé da fábrica estaria destruindo a vegetação da região, além de causar problemas de saúde na população, como alergias, falta de ar, ardência nos olhos e dor de cabeça. De acordo com o procurador do MPF em Paranaguá, Alessandro Fernandes de Oliveira, somente o Epia-Rima poderia determinar os efeitos negativos das atividades sobre a população e o meio ambiente. Como ele não foi realizado, pelo critério de precaução, optou-se pela suspensão. “É melhor paralisarmos a empresa do que permitirmos seu funcionamento sem esse estudo e descobrirmos daqui a 15 anos que ela aumentou o índice de câncer na região, entre outros problemas”, diz o procurador.

A decisão foi recebida com alívio pela moradora Marlene Azevedo, que mora há oito anos em Alexandra e foi uma das articuladoras, entre os moradores, da denúncia ao Ministério Público. Ela conta que chegou a perder a visão no ano passado por causa da exposição à fumaça. “São vários os casos de problemas de saúde, mas a população tem medo de falar, pois muitos trabalham na fábrica e temem perder o emprego.” A decisão do juiz federal substituto Adriano Enivaldo de Oliveira não deferiu pedido do MPF e MP-PR que pedia a manutenção do pagamento dos funcionários, mas o procurador Oliveira vê como uma vitória a paralisação da fábrica. “Não somos contra o progresso de Paranaguá, mas ele tem de vir aliado ao respeito ao meio ambiente, às pessoas e à sustentabilidade.” A decisão não tem caráter definitivo e a Heringer pode recorrer. A reportagem tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve sucesso.

Entenda o caso
Compreenda a ação movida pelos ministérios públicos do Paraná e Federal:

Sem relatório
- A Heringer não tem o chamado Epia-Rima, exigido pelo próprio IAP para qualquer atividade de alto impacto ambiental, como é o caso de uma fábrica de fertilizantes, que usa e armazena produtos como enxofre e ácido sulfúrico. O Epia-Rima envolve a participação de biólogos, engenheiros florestais, assistentes sociais e demais profissionais. Ele deve ser feito antes da concessão da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação, o que não foi feito no caso da Heringer.

Área de preservação
- A empresa está em área de preservação permanente. De acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal), um empreendimento/obra só pode funcionar nessa área em caso de utilidade pública ou de interesse social, o que não é o caso, segundo o MP-PR/MPF.

Precaução
- A fumaça e os resíduos sólidos e líquidos resultantes das atividades da fábrica podem ser prejudiciais à saúde da população e ao meio ambiente, embora isso só possa ser provado mediante o Epia-Rima. Como ele não foi realizado, o princípio da precaução é o que vale, até que ele seja providenciado e a empresa prove que suas atividades não oferecem danos.

Fonte: Gazeta do Povo

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