Produtores de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos de PIS/Cofins para quitar tributos federais
A Receita Federal publicou, em 21 de setembro, a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026 — aprovada em agosto como parte das medidas para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo, provocado pelo conflito no Oriente Médio, sobre os preços dos combustíveis.
A norma autoriza usinas e cooperativas produtoras de etanol a utilizarem saldos credores de PIS e Cofins gerados no regime não cumulativo para quitar débitos de outros tributos federais, incluindo a recém‑instituída CBS. Hoje, esses créditos costumam permanecer parados nos balanços das empresas, já que só podem ser usados para abater as próprias contribuições.
O benefício terá limite global de R$ 750 milhões em 2026. Para ter acesso, as empresas devem apresentar pedido de habilitação à Receita Federal até 4 de outubro, exclusivamente em formato digital, e utilizar os créditos até 31 de dezembro. Caso o volume de solicitações ultrapasse o limite, o montante será rateado conforme a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025.
Segundo Henrique Erbolato, sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, a medida “devolve liquidez a um setor pressionado pela necessidade de manter o etanol competitivo frente à gasolina. Mas o prazo é curto, e as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD‑Contribuições para não ficar de fora”, afirma.
Pontos de atenção:
Quem pode usar: pessoas jurídicas produtoras de etanol e suas cooperativas, com créditos apurados na forma das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004;
O que muda: normalmente esses saldos acumulados só abatem o próprio PIS/Cofins e ficam parados no balanço. Com a medida, passam a poder quitar qualquer tributo federal administrado pela Receita, o que gera caixa imediato;
Limite e rateio: o teto global é de R$ 750 milhões em 2026. Se os pedidos superarem esse valor, a Receita divide o montante conforme a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, segundo dados da ANP;
Como pedir: processo digital pelo "Requerimentos Web", no Portal de Serviços da Receita Federal. O pedido deve trazer o registro ou a autorização da ANP e o detalhamento dos saldos credores de PIS e de Cofins, conforme escriturados na EFD-Contribuições;
Créditos que não podem ser usados: os já descontados, ressarcidos ou compensados, os prescritos ou alcançados por decadência e aqueles cujo aproveitamento a lei proíbe.