DF, MG e GO terão vazio sanitário para o feijão

Publicado em 20/06/2014 10:23

Foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (17) a Instrução Normativa nº 15 que estabelece o vazio sanitário, de 30 dias, para a cultura do feijoeiro comum nos estados de Minas Gerais e Goiás e no Distrito Federal. O objetivo é combater a doença mosaico dourado do feijoeiro transmitida pela praga conhecida como mosca branca.

O período de vazio sanitário obrigatório será de 5 de setembro a 5 de outubro de cada ano, na área denominada Região 1, em determinados municípios de Goiás. Entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro de cada ano, o período de vazio será na Região denominada 2, em parte dos municípios de Goiás, em Minas Gerais e Distrito Federal.

Saiba mais
O vazio sanitário é o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijoeiro comum e plantas invasoras na área de plantio. Durante a vigência do vazio sanitário, todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias deverão ser eliminadas por meio de controle químico ou mecânico. A responsabilidade da eliminação é do produtor, arrendatário ou ocupante das áreas produtoras de feijão.

Tags:

Fonte: Mapa

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ANA e INPE lançam publicação que atualiza dados sobre irrigação de arroz no Brasil
Abiarroz intensifica ações para abertura do mercado chinês ao arroz brasileiro
Federarroz monitora situação das chuvas em lavouras arrozeiras gaúchas
CNA debate área plantada de soja e milho no Brasil
Ibrafe: Preços já estão 40% abaixo do praticado no ano passado.