Reserva Legal: Prazo para averbação é prorrogado até 11 de abril de 2012

Publicado em 12/12/2011 10:17 e atualizado em 12/12/2011 14:10
O decreto nº 7640 que prorroga novamente a vigência do artigo 55 do decreto 6514 entrou em vigor nesta segunda-feira (12). O artigo 55, que já foi alvo de vários adiamentos, refere-se a averbação da reserva legal - contida no programa Mais Ambiente - e foi prorrogado por  mais 120 dias, até o dia 11 de abril de 2012.

Apesar da preocupação dos produtores quanto a isto, o artigo tem uma nuance atenuante. Os parágrafos 4º e 5º dizem que o conteudo (caput) é inimputavel quando a responsablidade pelo atraso for derivada de atos ou omissões do Poder Público, que é o caso da falta de consecução para a realização do georreferenciamento sem o qual o cartório não faz a averbação.

Abaixo veja o conteúdo do artigo 55 e em seguida do do decreto nº 7640, que prorroga o artigo:

Artigo 55

Art. 55.  Deixar de averbar a reserva legal: (Vide Decreto nº 7.029, de 2009)   (Vide Decreto nº 7.640, de 2011))

Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

§ 1o  O autuado será advertido para que, no prazo de cento e oitenta dias, apresente termo de compromisso de regularização da reserva legal na forma das alternativas previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.. (Redação dada pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

§ 2o  Durante o período previsto no § 1o, a multa diária será suspensa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

§ 3o  Caso o autuado não apresente o termo de compromisso previsto no § 1o nos cento e vinte dias assinalados, deverá a autoridade ambiental cobrar a multa diária desde o dia da lavratura do auto de infração, na forma estipulada neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

§ 4o As sanções previstas neste artigo não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa imputável exclusivamente ao órgão ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

§ 5o  O proprietário ou possuidor terá prazo de cento e vinte dias para averbar a localização, compensação ou desoneração da reserva legal, contados da emissão dos documentos por parte do órgão ambiental competente ou instituição habilitada. (Incluído pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

§ 6o  No prazo a que se refere o § 5o, as sanções previstas neste artigo não serão aplicadas.(Incluído pelo Decreto nº 7.029, de 2009)

Decreto 7640 - Prorrogação do artigo 55

DECRETO Nº 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

  Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 152.  O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9  de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani

Clique nos links abaixo e confira o texto oficial do decreto nº 7.640 e também do nº 6.514, que inclui as alterações do decreto 7.029 do Mais Ambiente:

>> Decreto nº 7.640

>> Decreto nº 6.514

Esta é a quarta vez que o prazo para a averbação da Reserva Legal é prorrogado. O decreto anterior - nº 7.497 - venceu neste domingo (11) e, caso não fosse prorrogado, deixaria milhares de produtores rurais na ilegalidade. Segundo informações apuradas pelo Notícias Agrícolas, essa nova prorrogação seria uma forma de esperar pela aprovação do novo Código Florestal, que agora está de volta à Câmara dos Deputados para só depois ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Apesar da prorrogação, no entanto, o alerta continua e a pressão do setor produtivo para que a votação do novo Código Florestal seja feita o quanto antes deve ser mantida.

"Não podemos deixar essa prorrogação relaxar os produtores. O setor deve continuar pressionando os parlamentares para que a votação aconteça ainda este ano. Ano que vem será ano de eleições e isso vai dificultar muito o processo", explica a advogada Samanta Pineda, especialista em direito ambiental e que assessora a Frente Parlamentar da Agropecuária.

A opinião de Samanta é a mesma do engenheiro agrônomo e autor do blog Código Florestal.com, Ciro Siqueira.  Para ele, a medida do governo em prorrogar esse artigo é uma forma de mostrar que a votação do novo código, de fato, não deverá acontecer ainda este ano.

"O prazo é suficiente para alcançar o retorno dos trabalhos legislativos após o recesso parlamentar que começa no próximo dia 22", explica o engenheiro.

No entanto, há ainda uma remota possibilidade de que o projeto vá a voto na Câmara dos Deputados ainda em 2011 e ela não deve ser descartada. "O governo que votar logo esse texto também, pois quanto antes, melhor para todo mundo", disse Siqueira.

Nesta terça-feira (13), a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realiza um debate entre os parlamentares, para comparar o projeto que muda o Código Florestal aprovado na Câmara com a proposta sobre o tema aprovada no Senado na última terça-feira (6).

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que solicitou esse debate da comissão, defende que o tema seja melhor debatido na Câmara. Por isso, não quer pressa na votação da proposta que muda o Código Florestal.

Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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