Adiamento de averbação da Reserva Legal é ratificada pelo TJ

Publicado em 31/01/2012 13:19
O produtor que precisar fazer a subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de sua propriedade rural está isento de apresentação do compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para fins de matrícula do imóvel. No entanto, para grandes propriedades (acima de 500 hectares) continua sendo exigido o georreferenciamento. A informação está sendo prestada pelo presidente do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, Paulo Orso.

Segundo ele, a decisão que desobrigou os produtores da apresentação desse documento emitido pelo IAP foi tomada pelo desembargador Lauro Fabrício de Mello, corregedor da Justiça, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Ao despachar neste sentido, o desembargador acolheu pedido da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), que havia gestionado para que a isenção da apresentação do parecer do IAP fosse prorrogada até 11 de abril.

Paulo Orso explica que o adiamento para 11 de abril dessa obrigatoriedade coincide com a decisão da presidente da República, Dilma Rousseff, que em dezembro passado prorrogou para esta data (11 de abril) o prazo para averbação da Reserva Legal de imóveis rurais, em função de que o Senado ainda não votou o novo Código Florestal, o que deve ocorrer até fevereiro próximo.

Paulo Orso cita ainda que o desembargador Lauro Fabrício de Mello também suspendeu a necessidade de apresentar em cartório de registro de imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal.

Fonte: Sindicato Rural de Cascavel

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