Prazo de entrega do CAR pode ser prorrogado para 2017

Publicado em 26/04/2016 11:07
Adiantamento aguada votação do Plenário

Faltando poucos dias para o prazo final de entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR), produtores de todo o Brasil podem ganhar mais tempo para aderirem ao documento. A possibilidade de prorrogação do cadastro para até 31 de dezembro de 2017, visto que o prazo se encerra no dia 5 de maio deste ano, está no relatório da Medida Provisória 707/2015 e aguarda votação do Plenário da Câmara dos Deputados, marcada para esta terça-feira (26), em Brasília. Nesse contexto vale lembrar que, mesmo com a forte campanha encabeçada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), grande parte dos produtores do centro-oeste ainda não aderiram ao CAR.

Na semana passada, a Medida Provisória foi aprovada em Comissão Mista do Congresso e, nesta terça-feira (26), será o terceiro item da pauta do Plenário. Para virar lei, no entanto, a matéria ainda precisa passar por duas votações, na Câmara e no Senado, e pela sanção da presidente Dilma Rousseff. “O produtor precisa entender que o CAR não foi prorrogado, diferentemente do que saiu na mídia. O cadastro ainda aguarda tramitação e aprovação para que haja o adiantamento. Por isso os produtores que ainda não fizeram o cadastro precisam fazer antes do prazo legal, que encerra no dia 5 de maio”, alerta o assessor técnico da Faeg, para área de meio ambiente, Marcelo Lessa.

Para o presidente da Federação, José Mário Schreiner, a prorrogação é importante já que, sem a regularização, o produtor ficaria impossibilitado de adquirir crédito junto ao banco para o custeio das próximas safras, além de perder os benefícios previstos no novo Código Florestal. Apesar disso, ele alerta para a urgência de o produtor realizar o cadastro e não deixar para a última hora. “O CAR garante segurança jurídica ao produtor e é o início da regularização ambiental. A Faeg e o Senar Goiás estão cumprindo seu papel, capacitando técnicos do interior do Estado e tirando dúvidas dos produtores que nos procuram. Precisamos que o produtor faça sua parte. Vemos a notícia com bons olhos e esperamos agora apenas a votação para prorrogação”, completou.

Sobre o CAR

O CAR é uma exigência do Novo Código Florestal, obrigatório para todos os imóveis rurais. Não importa o tamanho, a região e a ocupação do solo. O cadastro ambiental exige que o agricultor conheça a fundo sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar as datas de abertura das áreas para saber se está ou não enquadrada nas áreas consolidadas.

Fonte: Faeg

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Medida provisória libera R$ 60,46 mi para combate a incêndios e desmatamento
Parlamento da UE aprova acordo que atrasa de um ano na lei de antidesmatamento
CNA apresenta potencial do agro para energias renováveis
PRO Carbono lidera soluções de agricultura regenerativa na América Latina e acelera a descarbonização do campo à indústria
Com relatoria de Afonso Hamm, Comissão aprova projeto que libera reservatórios de irrigação em áreas de preservação permanente
Dia Mundial do Solo: setor produtivo garante preservação do solo com adoção de práticas sustentáveis