Canetada de Sarney Filho revoga dispositivos do Código Florestal em 17 estados

Publicado em 07/12/2017 14:44

E a barcaça do Código Florestal não para de fazer água, meus amigos. Como se não bastasse o Ibama usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para perseguir e punir produtores rurais, o Ministério Público Federal usar o CAR para gerar ações judicais automáticas inclusive contra gente inocente, como se não bastasse a atuação de militantes ambientais do MPF, como se não bastasse a inoperância dos estados em relação à análise do CAR e às regras dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), e como se não bastasse a insegurança jurídica gerada pelas ações de inconstitucionalidade em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro do ½ Ambiente, Sarneyzito Filho, acaba de abrir mais um furo no casco do barco que nos levaria ao chamado compliance.

Em 2014, depois da aprovação do novo Código Florestal que reconheceu o uso consolidado em áreas de preservação permanente, agentes do Ibama continuaram a multar e mandar retirar benfeitorias construídas próximas a margens de rios, como casas, currais, etc. O novo Código Florestal em seu Artigo 61-A e 61-B criou condições para que essa benfeitorias não tenham que se ser destruídas.

Mas os ecólatras do Ibama entendiam que na área da Mata Atlântica, que cobre partes de 17 estados brasileiros, o Código Florestal não se aplica. Segundo eles, nessas áreas deveria ser aplicada a Lei nº 11.428, a chamada Lei da Mata Atlântica. De acordo com essa lei, só se pode manter obras em APP em caso de interesse social ou utilidade pública declaradas por ato jurídico próprio. Com base nesse entendimento, o Ibama ignorou o Código Florestal e tocou o ecoterror na zona da Mata Atlântica.

Quando o povo começou a chiar, parlamentares do estado do Paraná procuraram a então Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Izabella tinha uma postura totalmente diferente da postura desse pústula que ocupa hoje o Ministério. Izabella procurava conciliar o agro e o eco no sentido de conduzir o Brasil ao compliance em relação às regras do novo Código Florestal.

Diante da reação do setor rural e dos deputados em relação às ações do Ibama ignorando o Código Florestal com base na Lei da Mata Atlântica, Izabella Teixeira editou, em dezembro de 2015, um despacho homologando um parecer jurídico vinculante que garantia da aplicação das regras do Código Florestal na área de Mata Atlântica apesar da Lei específica do bioma. Veio a paz. Os produtores seguiram o processo de adequação dos seus imóveis e fizeram o Cadastro Ambiental.

Mas mudou o governo e Sarney Filho assumiu o Ministério. Ao contrário de Izabella, Sarney Filho faz o que pode para reconduzir o debate ao conflito e afastar os produtores rurais do caminho da adequação dos imóveis em relação ao Código Florestal. Evidência disso foi o ato criminoso de liberar os dados do CAR paras as ONGs.

Veja também: Nota explicativa: Divulgação dos dados do Cadastro Ambiental Rural foi ato ilegal

Pois Sarney Filho por meio do Despacho Nº 64.773/2017-MMA revogou o ato da Ministra Izabella e determinou ao Ibama que ignore os Artigos 61-A e 61-B da novo Código Florestal.

Com isso caiu, por exemplo, a chamada regra da escadinha que permitira a recomposição das áreas de preservação permanente de acordo com o tamanho dos imóveis. Milhares de produtores rurais, principalmente pequenos, terão agora que derrubar casas, desmanchar currais e remover plantações construídas próximas a margens de rios.

Em tempo, ontem a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou ofício à ministra chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, pedindo que seja revertida a decisão de Sarney Filho.

Segundo a CNA, a medida resultará em sérias consequências econômicas e sociais para a atividade agropecuária no país em 15 estados, acabando com milhões de hectares de produção e acarretando multas pesadas para o produtor. “Os prejuízos econômicos e sociais da implementação dessas medidas são incalculáveis”, afirma a CNA.

Ao pedir a revisão da medida, a CNA alega que o novo Código Florestal dá segurança jurídica necessária para o setor agropecuário e permite a recuperação de áreas de vegetação original sem a necessidade de imposição de multas injustas ao produtor rural.

“Mantido o entendimento do ministro Sarney Filho, as consequências serão desastrosas para centenas de milhares de produtores, em especial aos pequenos e médios produtores, bem como à economia e sustento de populações urbanas, dependentes da atividade econômica do meio rural”, diz a CNA.

Por último, a entidade justifica que o novo entendimento “não está em consonância com as normas vigentes” e reforça a necessidade urgente de que a questão seja encaminhada à Consultoria-Geral da União, ligada à AGU, para que seja revalidada a interpretação anterior. 

Sarney Filho pede apoio do Japão para vigiar a Amazônia

Depois de um encontro com o embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, o ministro do ½ Ambiente, Sarneyzinho Filho, afirmou que seu Ministério pretende fortalecer a cooperação técnica entre os dois países, por meio de novos projetos, em especial em matéria de tecnologias de sensoriamento remoto para fins de monitoramento da Amazônia.

"A fiscalização é essencial para evitar a perda da cobertura florestal na Amazônia", afirmou o ministro. Sarneyzinho lembrou que o uso de medidas de comando e controle, leia-se: fiscalização, perseguição, destruição de máquinas, multas e embargos, permitiu uma queda de 16% do desmatamento do bioma entre 2016/2017.

Ele adiantou que o M½A tem interesse de aprofundar a cooperação técnica de disponibilização das imagens do satélite japonês ALOS (Advanced Land Observing Satellite), lançado pela Agência Espacial Japonesa (JAXA).


O satélite permite observar e obter imagens de todo o planeta, podendo gerar imagens mesmo sobre regiões cobertas por nuvens e à noite, para fins de monitoramento do desmatamento, de desastres ambientais, levantamento de recursos naturais e de suporte à cartografia.

Em agosto passado, o Ibama submeteu ao governo japonês, por meio da agência ABC/MRE e no âmbito do programa bilateral Brasil-Japão, o projeto intitulado "Projeto de Capacitação para detecção em Tempo Real de Indicativos de Desflorestamento na Amazônia Brasileira a partir das imagens do ALOS-2". No momento, aguarda-se um posicionamento favorável do governo japonês sobre o projeto.

Com informações e imagem do Ministério do ½ Ambiente.

Período de vacas gordas para as ONGs

Medidas assinadas por Sarney Filho podem despejar R$ 5,8 bilhões no setor ambiental. ONGs poderão ser beneficiadas.

O Brasil e os brasileiros estão num perrengue danado. Todas estamos sentindo na pela os efeitos da crise econômica na qual o PT afundou o país. O poder executivo segue cortando gastos discricionários enquanto o colapso das contas públicas (do qual a previdência é apenas uma parte) consome a capacidade de investimento da Nação. O Brasil está indo para o buraco, mas há um setor que está na era das vacas gordas: As ONGs e os ambientalistas radicais.

Duas medidas tomadas pelo Ministro do ½ Ambiente, Sarneyzinho Filho, prometem inserir R$ 5,8 bilhões de reais no setor ambiental. A primeiras dessas medidas foi o Decreto nº 9.179, que criou a indústria de multas no Brasil. Por meio do Decreto, Os ambientalistas governamentais pretendem usar os recursos de multas ambientais emitidas pelos fiscais do Ibama e do ICMBio para financiar projetos que serão executados por órgãos públicos ou entidades privadas, incluindo ONGs (Art. 140-A).

De onde sairá o dinheiro? Dos produtores rurais e empresas multadas pelos ambientalistas do governo. Com a iniciativa, o Ministério do ½ Ambiente espera desviar cerca de R$ 4,6 bilhões apenas com as multas já emitidas. Mas o céu é o limite uma vez que o Ibama e o ICMBio podem emitir o tanto de multas que bem entenderem.

Veja aqui o que já publicamos sobre o Decreto da Indústria da Multa.

Outra fonte de recurso dos ambientalistas é a Medida Provisória nº 809, de 1° de dezembro de 2017. A medida define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental.

Para quem não sabe, quanto uma empresa planeja investir em uma indústria no Brasil, o Ibama exige o pagamento de compensações ambientais em troca dos danos ao meio ambiente causados pelo empreendimento. É um achaque moral, mas se não pagar, não recebe a licença.

Esses recursos agora poderão ser depositados pelos investidores um banco público escolhido pelo ICMBio sem licitação. Esse banco ficará responsável pela aplicação dos recursos nas formas especificadas pelos ambientalistas governamentais.

De onde sairá o dinheiro? Das empresas que precisarem de licença ambiental para investir no país. Por essa via, o Ministério do ½ Ambiente pretende botar as mãos em mais R$ 1,2 bilhões. Mas o céu é o limite uma vez que é o Ibama quem arbitra o valor das compensações.

Veja aqui o que já publicamos sobre a Medida Provisória nº 803.

Ibama atua para isolar capital do Amazonas do resto do Brasil

O superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), Fábio Galvão afirmou que o “trecho do meio, de aproximadamente 400 quilômetros é o único no país que necessita de licenciamento ambiental para receber serviços de manutenção”. A afirmação foi feita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), durante Audiência Pública, na terça-feira (5), que debateu a situação real da BR-319.

Dados do Dnit demonstram o drama que o órgão tem enfrentado para dar continuidade às obras manutenção da BR-319. De 2005 a 2013, quando o Ministério dos Transportes decidiu retomar os serviços, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) tem exigido cada vez mais uma série de estudos de viabilidade ambiental para conceder a licença que possibilite o prosseguimento dos trabalhos.

Todos os relatórios apresentados pelo Denit feitos em parceria com as Universidades Federais do Amazonas (Ufam) e do Rio de Janeiro (UFRJ) e com empresas especializadas foram recusados pelo Ibama.

Já em 2014, após a apresentação do último exigido pelo Ibama, o instituto exigiu mais um estudo. Dessa fez do componente indígena ao longo da rodovia.

“O estudo está em andamento com a coleta de fauna no período de chuvas, a partir de janeiro de 2018. Com esses elementos haverá a conclusão do relatório até o final do ano que vem, onde novamente será apresentado ao Ibama”, informou o superintendente do departamento de transporte, Fábio Galvão.

O Ibama não compareceu a audiência pública.

A BR-319 é a única via de ligação da capital do estado do Amazonas com o restante do Brasil por via terrestre.

A rodovia corta 10 municípios amazonenses: Careiro da Várzea, Altazes, Manaquiri, Careiro Castanho, Borba, Beruri, Manicoré, Tapauá, Humaitá, Canutama até chegar a Porto Velho capital de Rondônia. “O sul do Amazonas precisa se desenvolver à altura do Estado”, ponderou Fábio Galvão, do Dnit.

O coordenador de Transporte e Logística da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), empresário Augusto Rocha, apresentou, durante o evento, os altos custos para transportar cargas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) para outros Estados. Por exemplo, o frete de Manaus a Santos, em São Paulo, é 67% mais caro do que de Xangai, na China, até o mesmo porto paulista.

“Com a infraestrutura da 319 haveria uma redução do tempo de viagem entre Amazonas e São Paulo, de 10 a 12 dias para sete dias”, argumentou o coordenador ao informar que a indústria do Estado, nessa crise, encolheu 10 anos. “Saímos de U$S 41 bilhões de faturamento para U$S 26 bilhões (dado de 2006) e a tendência não é positiva”, diz Rocha.

“Essa rodovia já deveria ter sido recuperada, está atrasada”, pontuou o representante da Fieam.

Fonte: Ambiente Inteiro

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