Liminares contra tabelamento dos fretes começam a ser liberadas no Brasil

Publicado em 07/06/2018 15:06

Saiu a primeira liminar que suspende a tabela dos fretes rodoviários divulgada pela ANTT (Agência Nacional dos Transportes). A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, porém, é específica para as empresas autoras da ação - L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira LTDA - ME, ambas são do setor salineiro.

O juíz responsável pela liminar é Orlan Donato Rocha e afirma, no processo, "que as empresas-demandantes não sejam obrigadas a seguir a tabela fixada pelas normas e, também, não sejam autuadas ou penalizadas pelo que
estabelece o art. 5º, §4º da Medida Provisória nº 832/2018. A liminar afirma ainda que o tabelamento poderia "inclusive, levar à formação de cartel".

Ao longo do documento, o juíz cita ainda as situações de ameaça também ao livre mercado que o tabelamento dos preços dos fretes poderia ocasionar. 

Veja, na sequência, a liminar na íntegra concedida às empresas

Após a saída dessa liminar, outras também foram aprovadas no Rio Grande do Norte, segundo informa o G1 RN. Entre elas, Guarani Logística e Transportes Rodoviários de Cargas LTDA; a Qualysal Alimentos do Brasil LTDA; Serv Sal do Nordeste Comércio Representações e Tranportes LTDA; Ciasal - Comércio e Indústria Salineira LTDA; e Mamsal - Mossoró Salineira Eirelli - ME.

Leia ainda:

>> NO G1 RN: Juiz do RN suspende tabela do frete rodoviário criada pelo governo federal

Além das ações individuais de empresas, outras lideranças e instituições seguem se mobilizando para também irem à Justiça contra o tabelamento. No agronegócio, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) tem liderado esse movimento. 

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ainda não divulgou sua nova tabela de fretes até a manhã desta quinta-feira, 7 de junho, como estava previsto e as incertezas continuam. Havia a previsão de que os novos valores sairiam na noite de ontem, já entrando no Diário Oficial de hoje, porém, o assunto foi novamente adiado e a publicação deverá acontecer, portanto, somente na sexta-feira (8). 

Leia mais:

>> ANTT ainda não traz nova tabela de fretes e lideranças do agro vão à justiça

Na Reuters: Justiça barra tabelamento de frete no RN e fala em "evidente" intervenção do governo

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para suspender os efeitos das normas que regulamentam a Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, o chamado tabelamento de preços de frete, para duas empresas sediadas no Estado, conforme a íntegra da decisão obtida pela Reuters.

As empresas L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira Ltda argumentam que tem como atividade a extração e o beneficiamento de sal marinho e que escoam a produção por meio da contratação de transporte de carga de pessoas físicas e jurídicas cujo frete é fixado em comum acordo.

Ambas disseram que a Medida Provisória 832, de 2018, e a resolução 5.820, de 2018, que instituiu a política de preços para o transporte de cargas, ferem os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

O governo federal decidiu tabelar o frete atendendo a reivindicação dos caminhoneiros, que realizaram uma greve de mais de 10 dias no fim de maio, que paralisou o transporte rodoviário de cargas.

Em sua decisão, o juiz federal Orlando Dontato Rocha afirmou que "resta evidente a intervenção" do governo federal na economia ao impor regulamentação ao setor de transporte rodoviário de cargas, em ofensa à Constituição.

O magistrado disse também que o efeito vinculante da norma que visa a regulamentar o mercado de frete a uma tabela "pré-estabelecida" demonstra "flagrante inconstitucionalidade".

"Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, para suspender imediatamente os efeitos vinculantes da Medida Provisória nº 832/2018, bem como da Resolução nº 5.820/2018, para contratação de transporte rodoviário de carga pelas empresas-autoras e, consequentemente, das sanções estabelecidas no art. 5º, §4º da referida MP", decidiu o juiz.

O magistrado decidiu aplicar multa diária, em caso de descumprimento, no valor de 1 mil reais na pessoa do diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Rio Grande do Norte.

Na decisão, o juiz deixa claro que o efeito da decisão se restringe às duas empresas, mas a medida pode abrir precedente para outras.

A AGU afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que, assim que isso ocorrer, vai recorrer para reverter a decisão da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Já a ANTT afirmou em nota à imprensa que "já foi intimada" sobre a decisão e que está "avaliando o alcance da liminar concedida" juntamente com a AGU.

"Informamos que a tabela frete continua em discussão e análise por parte da ANTT", acrescentou a agência.

Na noite da véspera, o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, disse que a ANTT publicaria nesta quinta-feira uma nova tabela de preços de frete com modificações.

(Por Ricardo Brito, reportagem adicional de Leonardo Goy)

Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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