STF considera que Estados e municípios podem agir para combater coronavírus

Publicado em 25/03/2020 07:58

SÃO PAULO (Reuters) - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira parcialmente uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade sobre medida provisória e decreto do presidente Jair Bolsonaro, estabelecendo que Estados em municípios também podem tomar providências no combate ao coronavírus.

"O que nela (medida provisória) se contém --repita-se à exaustão-- não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios", apontou o ministro.

"Surge acolhível o que pretendido, sob o ângulo acautelador... há de ser reconhecido, simplesmente formal, que a disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020... não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios", concluiu.

A decisão, tomada em ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), vai contra medida do governo federal que visou dar uma resposta sobre a competência de ações para o combate à doença. Governos e municípios vinham adotando medidas -- como medição de temperatura em aeroportos e bloqueio de rodovias -- nos últimos dias.

Ainda assim, alguns municípios têm publicado decretos para tentar regulamentar o combate ao coronavírus localmente, como é o caso de cidades de Mato Grosso, cujas determinações ameaçam negócios de transporte de mercadorias e bens agrícolas. Além disso, o Rio de Janeiro também propôs medida parecida, com vistas a controlar a doença.

Segundo entidades do agronegócio, agroindústrias que beneficiam e processam alimentos, assim como o transporte de produtos alimentícios, foram consideradas atividades essenciais pela medida do governo federal, e não poderiam ser regidas por decretos municipais, diferentemente do sinalizado nesta terça-feira o ministro do STF.

(Por Ricardo Brito e Roberto Samora)

Fonte: Reuters

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