Câmara aprova MP que permite redução de jornada e salários; sindicatos não homologarão acordos

Publicado em 29/05/2020 07:01

BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite, entre outros pontos, a redução da jornada de trabalho e dos salários de trabalhadores mediante o pagamento de um benefício, em decorrência da crise do coronavírus.

O texto da MP foi modificado pelo relator, deputado Orlando SIlva (PCdoB-SP), prevendo, por exemplo, uma recomposição maior do que a prevista originalmente, a ampliação da exigência de negociação coletiva para a suspensão temporária do contrato de trabalho, e regras especiais para gestantes.

Mas quatro destaques aprovados trouxeram novas modificações ao texto final.

Um deles, segundo a Agência Câmara de Notícias, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego, descartando a modificação do relator para que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos.

Outro destaque aprovado retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade.

A MP segue agora para o Senado.

Câmara aprova novos destaques e sindicato não precisar mais homologar acordos

Os deputados aprovaram mais dois destaques à Medida Provisória (MP) 936 que permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores.

Um pedido do Progressistas, com apoio do governo, garantiu a derrubada de trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a reforma trabalhista de 2017. Desde então, os sindicatos tentam retomar a medida. As empresas, por sua vez, reclamavam dessa regra por aumentar a burocracia e os custos da demissão.

Os deputados também aprovaram um destaque do Republicanos que aumenta o valor da gratificação de função do bancário e, segundo o partido, a segurança jurídica para possibilitar que 270 mil bancários possam continuar recebendo 7 salários de gratificação de função, a cada ano, sem qualquer alteração na jornada de trabalho.

Antes destes, foi aprovado um destaque de autoria do Progressistas que retomou o cálculo do benefício que continuará sendo feito sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, cujo limite é R$ 1.813,03

Outros três destaques foram rejeitados.

O texto-base da MP foi aprovado mais cedo em votação simbólica pelos deputados. A proposta permite acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores. Apesar de simbólico, todos os partidos encaminharam "sim" no pleito. Faltam ainda quatro destaques a serem votados.

 

Fonte: Reuters

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