Relatório preliminar da reforma tributária mantém unificação de tributos

Publicado em 04/05/2021 17:58

BRASÍLIA (Reuters) - Relatório preliminar da reforma tributária apresentado nesta terça-feira mantém a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, com uma legislação única e nacional, e adotando o princípio do destino, em que a arrecadação de imposto ocorre no local onde o bem ou o serviço é consumido.

O relator da proposta na comissão mista que discute o tema, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer, mas a partir de sugestões de colegas pretende divulgar uma versão final do texto na próxima terça-feira.

"Para modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional, instituímos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo", diz Aguinaldo no parecer, que extingue PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

"Com isso em mente, registramos expressamente que a legislação do imposto será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação", afirmou.

Aguinaldo explicou no texto que o IBS sobre cada operação será calculado a partir da soma das alíquotas da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos municípios. A alíquota a ser aplicada pelo ente federativo deverá ser a mesma para todas as operações com bens ou serviços.

No caso do local de arrecadação, tema que provoca embates entre os entes, Aguinaldo sugere que "o ônus econômico e a arrecadação ao erário ocorram no local onde o bem ou serviço for consumido".

"A partir do momento em que se passe a aplicar a alíquota de destino das operações, esvaziam-se as discussões e os pleitos sobre a concessão de benefícios tributários, tendo em vista que a alíquota do ente incidirá sobre as operações que sejam destinadas aos consumidores nele domiciliados, e não mais sobre as operações de saída de bens e serviços promovidas por empresas nele instaladas", argumentou.

O relator também se utilizou do princípio da não cumulatividade para construir seu texto substitutivo. Ou seja, a incidência do tributo deve descontar os pagamentos feitos nas etapas anteriores da produção do bem ou serviço.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

Fonte: Reuters

NOTÍCIAS RELACIONADAS

STF suspende prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS
Wall St salta com dados de empregos nos EUA reforçando hipótese de cortes nos juros
Dólar cai ao menor valor em quase um mês com dados fracos de emprego nos EUA
Ibovespa fecha em alta com melhora em perspectivas sobre juros nos EUA
Taxas futuras de juros têm nova queda firme no Brasil após dados de emprego nos EUA