Projeto contém protocolo adicional a acordo sobre comércio de serviços entre Mercosul e Colômbia

Publicado em 29/07/2022 10:38
Aditivo foi assinado em 2018 para complementar acordo que entrou em vigor no ano anterior

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/22 contém um protocolo adicional ao acordo sobre comércio de serviços assinado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Colômbia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Celebrado em 2018 como complemento ao acordo assinado em 2017 (Decreto 9.230/17), o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) do Mercosul incorpora regras tradicionalmente encontradas em documentos similares, como o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats, da sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O texto estabelece, por exemplo, que os países signatários garantirão entre si o livre acesso aos mercados para os prestadores de serviços e o movimento de capital. A Lista de Compromissos Específicos, presente no acordo, descreve os setores beneficiados e as condições de acesso.

O acordo contém também cláusulas que asseguram tratamento não discriminatório entre os prestadores nacionais e estrangeiros e limitam restrições quantitativas ou quotas de acesso aos mercados dos países envolvidos.

O PDL 169/22 foi elaborado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Pela Constituição, acordos deste tipo assinados pelo governo brasileiro devem ser referendados pelo Congresso Nacional.

Ambiente de negócios
De acordo com o governo, o protocolo assegura maior segurança jurídica, melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia.

“Deverá, portanto, gerar crescentes oportunidades aos fornecedores brasileiros de serviços – empresas e profissionais –, ampliar a atratividade do Brasil para investimentos colombianos e facilitar a importação de serviços colombianos”, informa a mensagem do governo enviada ao Congresso.

O Primeiro Protocolo Adicional prevê maior transparência, simplificação e participação de prestadores de serviços estrangeiros no processo regulatório, resguardado o interesse nacional.

O texto contém, ainda, regras específicas para o movimento de profissionais prestadores de serviços, como visitantes de negócios e funcionários de empresas, para os setores de serviços financeiros (como bancos e corretoras de câmbio) e de telecomunicações, e para os fluxos de capitais.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Bolsonaro tem prisão domiciliar prorrogada por questões de saúde
Dólar acompanha exterior e cai ante o real em sessão com liquidez menor
Ibovespa avança e fecha acima de 174 mil pontos em pregão com volume reduzido sem Wall St
Taxas de DIs caem no Brasil após dados fracos da indústria em sessão sem os Treasuries
Exportações brasileiras de petróleo, minério de ferro e soja avançam em junho
Governo eleva projeção de superávit comercial do Brasil a US$90 bi em 2026 prevendo exportações mais fortes