Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior

Publicado em 01/05/2023 09:57

(Reuters) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no domingo Medida Provisória (MP) que taxa aplicações financeiras no exterior pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A MP, publicada na véspera no Diário Oficial, afeta a renda de pessoas residentes no Brasil que é mantida nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de "trust". A MP entra em vigor com força de lei, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação.

As pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024, segundo a MP.

A alíquota será de 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar 6 mil reais. Para rendimentos anuais entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e, para parcela acima de 50 mil, será de 22,5%.

O texto também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.

A MP foi publicada em meio a esforços do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, vista como fator essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal atualmente em tramitação no Congresso. A pasta não respondeu imediatamente a pergunta da Reuters sobre estimativas de arrecadação com a tributação das aplicações financeiras no exterior.

(Por Luana Maria Benedito e Marcela Ayres)

Fonte: Reuters

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