Monsanto: Decisão do STJ estende suspensão da cobrança de royalties para todo o Brasil

Publicado em 13/06/2012 11:54 e atualizado em 13/06/2012 17:43
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu nessa terça-feira (12) a abrangência da eficácia da sentença que suspende a cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR para todos os produtores do Brasil. 

Segundo Neri Perin, um dos advogados dos sindicatos rurais do Rio Grande do Sul que lideraram a ação contra a multinacional, o juíz deu como legítima a ação coletiva e considerou que não se trata de um direito restrito, mas sim um direito público. "A Monsanto não pode mais cobrar, e isso agora é direito de todos os produtores brasileiros. Além disso, o juíz ainda sentenciou que a empresa devolva o dinheiro das cobranças anteriores", ratificou Perin. 

A demanda segue a tramitação, retornando para a 5ª Câmara Cível do Estado do Rio Grande do Sul para a decisão da questão de mérito. Diante disso, em seu posicionamento sobre a sentença do STJ, a Monsanto afirma que "essa decisão do STJ em nada altera o mérito da questão pois apenas estabelece a abrangência nacional de futura decisão de mérito da ação que ainda tramita perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)".

A multinacional afirma ainda que enquanto durar o andamento da ação e nada for decidido sobre o mérito da questão, a cobrança dos royalties continua funcionando normalmente. 

Veja abaixo a íntegra do comunicado da Monsanto:

COMUNICADO SOBRE A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) – ABRANGÊNCIA DA AÇÃO
 
Em relação à decisão de 12/06/12 da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, sobre a abrangência da ação movida por alguns sindicatos do Rio Grande do Sul contra o pagamento de royalties pelo uso da tecnologia Roundup Ready® na soja, a Monsanto informa que essa decisão do STJ em nada altera o mérito da questão pois apenas estabelece a abrangência nacional de futura decisão de mérito da ação que ainda tramita perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A Monsanto mantém, como sempre, o respeito e a confiança no sistema Judiciário brasileiro.

Enquanto durar o andamento da ação e não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre o mérito, o sistema de cobrança de royalty pelo uso da tecnologia Roundup Ready® da Monsanto continuará funcionando normalmente com base nas garantias legais estabelecidas.

O pagamento dos royalties é a forma pela qual a Monsanto é remunerada pelos investimentos realizados para o desenvolvimento da tecnologia para soja. Há duas formas de fazer esse pagamento e o agricultor pode escolher entre uma delas. Esses royalties podem ser pagos no momento da compra das sementes ou quando da entrega dos grãos em um dos armazéns cadastrados. Hoje, a maior parte dos sojicultores brasileiros prefere pagar os royalties no momento da compra da semente e os demais produtores pagam na entrega dos grãos. Essas opções também são válidas para aqueles que preferem guardar (ou “salvar”) sementes da safra anterior.

O sistema tem desempenhado um importante papel, ajudando a fomentar novos investimentos na sojicultura brasileira. Esse sistema permitiu que a Monsanto e outros participantes do setor agrícola lançassem novas tecnologias no Brasil, bem como garantiu que o valor gerado por esses produtos fosse compartilhado com agricultores, sementeiros, multiplicadores, cerealistas e exportadores, entre outros.

A seguir, leia o informe do Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão da Monsanto:

Ação de sojicultores gaúchos contra royalties da Monsanto tem alcance nacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. 

O julgamento na Terceira Turma do STJ teve início em dezembro de 2011, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha. Na ocasião, ela afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. À época, essa posição foi seguida pelo presidente da Terceira Turma, ministro Massami Uyeda. 

Na retomada do julgamento nesta terça-feira (12), o ministro Sidnei Beneti levou seu voto-vista, acompanhando a relatora. Da mesma forma se manifestaram os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. A decisão foi unânime. 

Proteção ampla

A ministra Nancy afirmou que a ação foi proposta para tutelar, de maneira ampla, os interesses de todos os produtores rurais que trabalham com sementes de “soja RR”, ou seja, para a proteção de toda a categoria profissional, independentemente da condição de associado de cada um. 

“Não é possível conceber tutela jurídica que isente apenas os produtores do Rio Grande do Sul do pagamento de royalties pela utilização de soja transgênica”, ponderou a relatora. “A eventual isenção destinada apenas a um grupo de produtores causaria desequilíbrio substancial no mercado atacadista de soja”, avaliou. 

A soja

Introduzida no Brasil na década de 1990 a partir do Rio Grande do Sul, a “soja RR” é capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas formulados à base de glifosato, o que rende ganho de produção. A Monsanto, visando obter proteção da patente no processo de criação das sementes, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela sua utilização. Para tanto, os adquirentes da “soja RR” retém, e repassam diretamente à multinacional, 2% do preço da soja transgênica adquirida. A cobrança é feita desde a safra de 2003/2004. 

A ação

A ação coletiva foi proposta por dois sindicatos rurais. Eles entendem que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes. Com isso, dizem que seriam permitidos aos produtores, independentemente do pagamento de qualquer taxa à Monsanto, a reserva de sementes para replantio, a venda de produtos como alimento e, quanto a pequenos produtores, a multiplicação de sementes para doação e troca. 

Na ação, pediram liminar para possibilitar o depósito judicial das taxas tecnológicas e indenizações (2%) e a publicação em edital no Diário Oficial e na grande imprensa, alertando os compradores da “soja RR” para que promovessem o depósito dessa taxa em juízo. 

Decisões

Inicialmente, a liminar foi concedida para determinar o depósito em juízo. Posteriormente, o juiz de primeiro grau reconsiderou em parte a medida, para reduzir o valor do depósito a 1% do preço da soja adquirida. 

Contestando vários pontos, a Monsanto recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de agravo de instrumento. O TJRS reconheceu o cabimento da ação coletiva e a legitimidade das entidades rurais para propor a demanda judicial, mas negou o alcance nacional das decisões no processo. Também cassou a liminar quanto ao depósito judicial, por entender não existir risco de dano irreparável até que o mérito da ação seja decidido. 

Tanto a Monsanto quanto os sindicatos recorreram ao STJ. A multinacional queria o reconhecimento da ilegitimidade das entidades rurais para propor a ação, sob a alegação de que a relação é entre cada produtor e a Monsanto, detentora da tecnologia patenteada. 

A Monsanto disse que o alcance da sentença em ação coletiva estaria ligado ao limite da competência do órgão prolator e, por isso, as decisões não teriam eficácia nacional (erga omnes). Afirmou, também, que não haveria interesse social relevante em discussão. Haveria direitos individuais, disponíveis, dos produtores que optaram pela utilização da semente de "soja RR" da Monsanto. 

As entidades rurais contestam esse ponto – queriam o reconhecimento da eficácia das decisões para todo o Brasil, já que haveria mais de 4 milhões de pequenas propriedades rurais em situação idêntica. 

Direitos coletivos

Em seu voto, a relatora concordou com a interpretação dada pelo TJRS quanto ao tipo de direito de que trata a ação. Para Nancy Andrighi, são direitos coletivos aqueles “transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base”. 

No caso dos autos, a ministra ressaltou que se trata de um modelo de cobrança imposto a um grupo determinável de cultivadores de soja: “A invalidade de tal cobrança, como tese jurídica, aproveita a todos indistintamente, não consubstanciando um direito divisível.” 

Quanto ao pedido das entidades de repetição de indébito, a ministra Nancy ratificou a posição do TJRS, de que caberá a cada agricultor pleitear a cobrança do montante que teria pago a mais, na hipótese de procedência do pedido da ação coletiva. 

Em outro ponto analisado, a ministra classificou de “evidente” a relevância social do processo. Ela observou que, se a cobrança de royalties feita por uma empresa a um universo de agricultores que trabalham no cultivo da soja transgênica for considerada realmente indevida, o significativo impacto no preço final do produto, para consumo, já seria motivo suficiente para justificar a tutela coletiva desses direitos. 

Legitimidade

A relatora rechaçou a argumentação da Monsanto de que os sindicatos não teriam legitimidade para atuar no processo. De acordo com a ministra, “a legitimidade dos sindicatos para atuar em processos coletivos deve ser considerada de maneira ampla”, sob pena de violar a Constituição Federal, a qual assegura a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. 

Segundo os autos, 354 sindicatos representativos de produtores rurais já se encontram habilitados nessa ação coletiva. 

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Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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