Nota Aprosoja-RS aos produtores rurais sobre posicionamento para aquisição de sementes na próxima safra

Publicado em 30/07/2014 11:06

Na última Assembleia da Associação dos Produtores de Soja do Rio Grande do Sul efetuada no neste mês na cidade de Cruz Alta –RS, após ampla exposição e debates, decidiram expedir orientação e determinar aos Agricultores filiados as providências que seguem:

1a -  Ao adquirir sementes de soja Intacta ou de qualquer outra variedade: não assinar qualquer documento que exclua o direito do Agricultor de reservar sementes próprias para cultivo em safra futura ou que represente compromisso futuro de pagamento a qualquer título sobre cultivo de semente própria.

2a - Ao plantar cultivares não Intacta:

(a) efetuar laudo agronômico com ART registrada, no sentido de identificar área de plantio previsão de colheita e a cultivar a ser plantada;

(b) registrar esse laudo no Cartório de Títulos e Documentos; 

(c) guardar o laudo, as Notas Fiscais no caso de plantio de sementes certificadas ou, se for o caso de cultivo de sementes próprias, guardar os documentos fiscais de aquisições das sementes de origem; 

(d) se testes futuros indicarem contaminação por intacta, promover competente processo reparatório.

3a - A Aprosoja –RS, juntamente a FETAG e os Sindicatos Rurais, notificarão as empresas cerealistas, compradoras e cooperativas agrícolas, dando-lhes ciência expressa da sentença lavrada que declarou “o direito dos agricultores” de reservar sementes próprias para cultivo em safra futura sem novo pagamento de royalties, indenização ou taxa tecnológica, bem como declarou a ilegalidade do procedimento de descontos a esses títulos pelas empresas cerealistas, compradoras e cooperativas agrícolas, por ocasião das comercializações das safras pelos produtores como matéria prima e/ou alimento. A decisão judicial também determinou a devolução de tais valores devidamente atualizados. A fim de que os notificados tenham ciência inequívoca de tal decisão judicial, serão alertados de que se procederem a qualquer desconto sobre a comercialização da soja, atuando por conta própria ou por representação de quem quer que seja e a que título for, serão individualmente responsabilizadas para que indenizem os Agricultores prejudicados. 

Santo Ângelo, RS, 25 de julho de 2014.

APROSOJA RS

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Fonte: Aprosoja RS

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