Justiça do RS suspende cobrança de royalties na moega da soja RR2 PRO

Publicado em 29/07/2015 10:44

Uma decisão da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre determinou, na última sexta-feira (24), que fica proibida a cobrança de 7,5% royalties da soja Intacta RR2 PRO, da Monsanto, na moega. O resultado é fruto de uma ação coletiva da Aprosoja RS (Associação dos Produtores de Soja do Rio Grande do Sul) com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado do Paraná (FETAP) e de Santa Catarina (FETAESC), além de mais sete outros sindicatos rurais gaúchos: Não-Me-Toque, Passo Fundo, Tupanciretã e Jari, Sertão, Getúlio Vargas e Salto de Jacui. 

A decisão vale, segundo explicou Neri Perin, advogado dos produtores, para todos os pequenos, médios e grandes sojicultores do Brasil, e prevê ainda uma multa à multinacional de R$ 2.000,00 por cobrança que venha a ser feita. Essa liminar, como explicou o advogado, vale até que seja modificada ou revogada, e este foi somente o primeiro passo de um processo que ainda deve exigir muitas negociações. 

" (...) Assim, a fim de verificar a pertinência temática, bem como o disposto no art. 5º, alínea “a”, da Lei 7.347/85, intime-se-o para, em 10 dias, anexar na íntegra o estatuto social, sob pena de exclusão do feito.    2. Trata-se de ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul e outros em desfavor de Monsanto do Brasil Ltda e Monsanto Technology LLC.[...]    ISSO POSTO, defiro parcialmente a tutela antecipada, com efeito “erga omnes”, para suspender – no que refere-se à semente RR2 PRO – os efeitos do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral” das fls. 312/317 naquilo que contrariem o art. 10, IV, da Lei de Proteção de Cultivares, isso no tocante aos pequenos produtores rurais, assim definidos no §3º do mesmo inciso IV da Lei nº 9.456/97; e para obstar, quanto aos produtores em geral a nova cobrança, pelas rés, de royalties após a primeira aquisição das sementes em apreço. Vedado todavia aos produtores oferecimento à venda ou a comercialização do material de propagação da cultivar sem a autorização das rés (art. 8º, Lei das Cultivares).    Para o caso de descumprimento, as rés pagarão ao Fundo Nacional dos Direitos do Consumidor multa no valor de R$ 2.000,00 por evento. Citem-se. Intimem-se. Porto Alegre, 24 de julho de 2015", informa a liminar.  

Ainda de acordo com Perin, assim como aconteceu com a soja RR1, o setor concorda com a remuneração do pagamento da tecnologia no momento da compra da semente, porém, acredita que seja seu direito reservá-las - e não comercializá-las - a partir do momento em que se torna proprietário delas. "Todos os produtores brasileiros concordam com o pagamento na hora da compra da semente, apesar dos altos valores, é importante reforçar isso. O que não está certo é que essa cobrança aconteça, novamente, na moega, uma vez que a tecnologia já foi paga", explica. 

Atualmente, o produtor brasileiro de soja vem pagando R$ 115,00 por saca somente de royalty na hora da semente RR2 PRO, valor que era, na versão anterior, de R$ 21,00. E a porcentagem cobrada na moega passou de 2% ara 7,5%. 

No link a seguir, confira a íntegra da entrevista de Néri Perin ao Notícias Agrícolas nesta segunda-feira:

>> Antecipação de tutela concedida para justiça do RS garante a suspensão de pagamento de royalties na moega para a soja intacta a produtores de todo o Brasil

Abaixo, veja a nota oficial da Monsanto sobre o caso:

Em relação à notícia sobre possível liminar relativa  a sementes salvas de soja, que haveria sido proferida em ação ajuizada em 1ª instancia no Rio Grande do Sul, a Monsanto informa que não foi notificada de qualquer ação em 1ª instancia. Ressalta, todavia, que tem conhecimento de decisão favorável ao sistema de remuneração de soja proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.  Por isso, tem tranquilidade de que esse sistema está totalmente regular. Lembra, também, que o sistema de remuneração está em funcionamento há mais de 10 anos no Brasil, fomentando investimentos em inovações e ampliando as opções de sementes e biotecnologias disponíveis para os agricultores brasileiros.

Monsanto do Brasil

Clique AQUI e veja a íntegra da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.  

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Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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