PR: Adapar mantém suspensão de produtos ineficientes no combate à ferrugem asiática

Publicado em 07/06/2016 13:33
Adapar suspendeu a autorização de 67 marcas comerciais de agrotóxicos que apresentaram eficiência abaixo da média

Na segunda metade de maio a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) suspendeu a autorização de 67 marcas comerciais de agrotóxicos que apresentaram eficiência abaixo da média dos produtos cadastrados. As marcas suspensas não poderão ser receitadas para o controle da ferrugem da soja, porém outras 24 marcas permanecem aptas para recomendação e serão reavaliadas na safra 2016/17. Apesar da reação negativa das empresas fabricantes e preocupação do setor produtivo, a entidade manteve a suspensão dos produtos.

A preocupação é para preservar a eficiência dos produtos que ainda apresentam eficiência (ainda restam 26 produtos no mercado) e pela ausência de registro de moléculas novas para os próximos 10 anos. Em reunião no final da semana passada, representantes de entidades do setor produtivo, das indústrias e do setor público manifestaram suas posições e foi consenso que a Adapar adotou a medida correta, utilizando por fundamento os resultados de testes de eficiência agronômica apresentados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que é o órgão federal e oficial de pesquisa agronômica.

Segundo o representante do Ministério da Agricultura no Paraná, Marcelo Bressan, essa metodologia da empresa de pesquisa sobre a eficiência dos agrotóxicos está sendo adotada inicialmente para a soja e posteriormente será ampliada para outros produtos. Ele citou também o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) como órgão de pesquisa oficial indicado para ampliar os estudos de manejo para conter o avanço da ferrugem da soja sobre as lavouras.

Esta medida, juntamente com a fiscalização do vazio sanitário e da calendarização da semeadura, tem por objetivo proteger a cultura da soja do ataque da ferrugem asiática e preservar os ingredientes ativos que ainda a controlam. A Portaria Adapar nº 91, de 21 de maio de 2015, determina que, para um agrotóxico ser cadastrado no Paraná, um dos requisitos é que apresente eficiência de 80% de controle para a praga ou doença, ou no mínimo que tenha eficiência superior à média dos agrotóxicos já cadastrados para aquela praga ou doença.

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Fonte: Gazeta do Povo

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