ABIOVE: Decisão de reduzir a mistura de biodiesel não tem justificativa e prejudica toda a cadeia do biodiesel

Publicado em 13/08/2020 15:39

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) lamenta a decisão do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de reduzir a mistura de biodiesel de 12% para 10% para as entregas em setembro e outubro do Leilão 75 (L75) durante a realização do certame.

A entidade reforça que a decisão foi tomada de forma precipitada pois sua principal alegação, de falta de biodiesel, somente poderá ser comprovada após o cumprimento do que está previsto no edital. Ou seja, após a conclusão do L75, que segue paralisado, e a realização de um leilão complementar, caso fosse evidenciado, a partir do fechamento do L75, que as vendas seriam insuficientes para atender a demanda.

Ademais, havia um compromisso do MME e da ANP de, qualquer que fosse a decisão, esta fosse comunicada oficialmente aos setores envolvidos para evitar especulações no mercado. Infelizmente houve uma comunicação pública antes de informar o setor.

O sistema de leilões do biodiesel sempre se caracterizou pela estabilidade de regras e melhorias graduais. A falta de um Comitê de Acompanhamento neste cenário de pandemia, ferramenta que tem sido defendida pela Abiove desde maio, mais uma vez prejudica o biodiesel brasileiro. Forçoso dizer também que as alterações de regras nos certames que estão sendo realizadas desde o L72 trouxeram incertezas para a cadeia produtiva do biodiesel, que é responsável também pela oferta de alimentos.

Ao ter anunciado redução da mistura para B10 antes da finalização do L75, os órgãos oficiais podem estar desprezando 1.166.420 m³ já comercializadas nas etapas já realizadas do L75.

A indústria não admite o cancelamento das vendas realizadas, visto que essa ação causaria colapso na cadeia produtiva da soja e na comercialização de óleo, dado que a matéria-prima já foi comercializada, inclusive com recompras de soja que iria ser exportada para ser processada no Brasil. Há também compromissos firmados com as vendas de farelo de soja. Tudo isso será colocado em risco se for tomada mais uma decisão equivocada sobre o L75. Portanto, a ABIOVE considera obrigatória a conclusão do L75 e o cumprimento estrito do disposto no edital desse leilão.

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Fonte: Abiove

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