Adapec publica Instrução Normativa adequando janela de plantio da soja a portaria do Ministério da Agricultura

Publicado em 26/11/2021 10:05
O prazo para o fim da janela de plantio no Tocantins, que anteriormente encerraria 15 de janeiro, passa para até 18 de fevereiro de 2022

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) publicou nessa quinta-feira, 25, a Instrução Normativa (IN) nº 013, de 23 de novembro de 2021, a qual altera de forma excepcional, a janela de plantio da soja definida no Art. 3º da Instrução Normativa Estadual nº 005, de 11 de março de 2021. Pela nova IN, a semeadura da cultura da soja, em todo estado do Tocantins na safra 2021/2022, será no período de 1º de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022.

O responsável pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática, Cleovan Barbosa, disse que a publicação desta IN visa adequar a calendarização do plantio da soja no Tocantins em conformidade com o que estabeleceu a Portaria Federal nº 394/2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de 10 de setembro de 2021. 

De acordo com a IN nº 13/2021, fica mantida a obrigatoriedade do cadastramento a cada ano agrícola, das propriedades e/ou áreas produtoras de soja no período de safra, até o 5º (quinto) dia útil após o prazo limite da janela de plantio, junto ao escritório da Adapec do município onde a lavoura está cultivada. O produtor precisa preencher o formulário que está disponibilizado na página eletrônica no endereço www.adapec.to.gov.br.

Fonte: Adapec

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