No STF, CNA pede fim da suspensão das ações sobre a moratória da soja

Publicado em 20/03/2026 14:52
Entidade fez a defesa durante sessão no Supremo, na quinta (19). Segundo a advogada da CNA durante a defesa no STF, a Moratória da Soja é “um acordo privado à margem da lei” e nunca foi uma política pública

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu na quinta (19), durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o fim da suspensão das ações judiciais e administrativas que discutem a validade da Moratória da Soja.

No início de novembro do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão do ministro foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774. A CNA atua como amicus curiae no processo.

Durante a sessão de quinta (19) no plenário do STF, a advogada da CNA no caso, Amanda Flávio, afirmou que a “moratória da soja não tem nada a ver com proteção ambiental” uma vez que o Código Florestal já estabelece com rigor todas a regras de preservação as quais os produtores rurais se submetem.

A advogada destacou ainda que o meio ambiente é um valor legítimo, mas afirmou que o tema tem sido utilizado de forma distorcida no contexto da moratória. “O uso desse argumento contribui para legitimar um acordo privado, com efeitos sobre o mercado e sobre os produtores, especialmente os pequenos e médios”.

Segundo a advogada da CNA durante a defesa no STF, a Moratória da Soja é “um acordo privado à margem da lei” e nunca foi uma política pública. Como “todo cartel”, disse, a Moratória gera impactos econômicos negativos para o setor e para toda a sociedade.

Amanda Flávio trouxe dados como perdas de R$ 4,01 bilhões para os produtores rurais e aumento de 16% no preço do óleo de soja ao consumidor brasileiro no período entre 2018 e 2020 de vigência do acordo.

Ao final da sessão, o STF determinou o encaminhamento dos processos das ADIs relacionadas à Moratória da Soja para o Núcleo de Conciliação do Tribunal. O prazo para a conciliação será de 90 dias.

Histórico - Em 2025, a CNA protocolou representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde apontou a moratória da soja como prática ilícita, com prejuízos aos produtores e aos consumidores. Na ocasião, também solicitou medida preventiva, com destaque para a urgência da suspensão da prática.

O pedido foi acatado pela superintendência-geral do Cade. Em setembro do mesmo ano, o Conselho decidiu, após análise de recursos apresentados por empresas do setor, pela manutenção da medida preventiva que havia suspendido a moratória em agosto, com efeitos a partir do início do ano seguinte.

Fonte: CNA

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