Canavieiros devem ficar atentos ao rigor da fiscalização nas propriedades rurais

Publicado em 12/06/2017 13:48

Na última AGRISHOW, auditores da Receita Federal e representantes do INCRA apresentaram uma palestra que deixou claro que, a partir de agora, haverá mais rigor na fiscalização da documentação das propriedades apresentadas em garantia e que os bancos passarão a exigir toda a documentação para consolidar as transações financeiras.
 
As informações prestadas ao INCRA estão sendo confrontadas com as apresentadas à Receita Federal. O Grupo IDEA, sendo uma consultoria atuante em todos os aspectos da produção de cana-de-açúcar, levanta as dúvidas e motiva as empresas canavieiras na busca das respostas para as seguintes questões:

Os cadastros rurais das fazendas (próprias e arrendadas) junto ao INCRA e a Receita Federal já estão vinculados?
Se não estiverem, você sabia que os produtores e usinas poderão ter a qualquer momento o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) bloqueado e a não obter a CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, o que irá implicar em negativas de crédito em qualquer financiamento bancário ou transação com o imóvel (contratos agrários e bancários, compra/venda)?

As implicações para as usinas e produtores preocupam os profissionais do Grupo IDEA pois são muito graves, uma vez que, para obter o CND-Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, a empresa precisa estar 100% em dia com a documentação das propriedades dadas em garantia nos financiamentos (lei 8212 de 24 de Julho de 1991 e lei 9032 de 1995).
 
Outras questões bastante graves são:

Em malha fina da Receita Federal a usina/produtor tem provas inequívocas para dar sustentação à sua declaração do ITR?
A usina/produtor tem programa preventivo sobre as implicações ambientais, agrárias e tributárias do ITR?
A usina/produtor tem um programa de gestão de terras de seus canaviais que lhe proteja contra desapropriações?
A usina/produtor está inteirada sobre quais são as suas implicações de responsabilidades civis e criminais em terras de parceria/arrendamento, em que der causa?

Fonte: Grupo Idea

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