CNA debate remuneração de CBIOS para o produtor

Publicado em 12/03/2021 10:02

A Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) debateu, na quinta (11), ações para inclusão do produtor rural na remuneração dos créditos de descarbonização (CBIOs).

O CBIO é um ativo emitido por produtores e importadores de biocombustíveis e licenciado através de instituições financeiras e está previsto na Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio). Cada crédito representa uma tonelada de CO2 sequestrado.

“No entanto os produtores, que são fornecedores de matéria-prima para as indústrias de beneficiamento, até o momento, não compartilham dos ganhos financeiros do ativo. Assim, as entidades representativas decidiram unir forças para o desenvolvimento de iniciativas que os incluam”, afirmou Maciel Silva, coordenador de Produção Agrícola da CNA.

Entre essas ações, encontra-se o apoio para a aprovação no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 3149/2020, do deputado Efraim Filho (DEM/PB), que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustíveis.

“Para oferecer maior segurança jurídica e garantir a participação justa na remuneração dos serviços prestados para a descarbonização, nós acreditamos que o Projeto de Lei 3149/2020 é o meio mais correto e consensual das entidades, que representam os produtores e que participam desse fórum”, afirmou Ênio Fernandes, presidente da Comissão de Cana-de-Açúcar da CNA.

Outro item da pauta foi a atualização da Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata da segurança e saúde do trabalhador rural. A norma passou por revisão, com participação democrática das entidades representantes do setor e do governo para harmonizar, simplificar e desburocratizar a segurança do trabalhador rural.

“As mudanças trouxeram mais segurança jurídica para o empregador rural, além de melhorar a segurança para o trabalhador do campo”, destacou o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney, que apresentou aos membros da comissão as alterações na NR.

“O grande ganho em inovação da norma foi a simplificação do texto, sem redução do mérito, trazendo clareza e objetividade, evitando a adoção das normas urbanas, que não se aplicavam ao ambiente de trabalho no campo”, ressaltou Hugueney.

As alterações da NR 31 estão previstas na portaria n.º 22.677 de 22 de outubro de 2020 e entram em vigor em 27 de outubro de 2021, um ano após a publicação da portaria.

A Comissão debateu ainda o balanço da safra 2020/21 e as perspectivas para a safra 2021/2022 nas principais regiões produtoras do País.

Fonte: CNA

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