Funrural: Como fica o pagamento do passivo com os vetos e o que muda na cobrança a partir de agora

Publicado em 10/01/2018 10:21 e atualizado em 10/01/2018 11:21
Pontos positivos e negativos da nova lei do Funrural e as repostas para as principais dúvidas sobre a cobrança do passivo

O advogado Joaquim Rolim Ferraz, especialista em tributação, conversou com o Notícias Agrícolas nesta quarta-feira (10) para repercutir alguns pontos relativos ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), sancionado hoje pelo presidente Michel Temer, com cerca de 24 vetos sobre o projeto original da Câmara dos Deputados.

A partir da sanção, os produtores pessoa física devem recolher a alíquota de 1,2% sobre a sua produção rural, enquanto os produtores pessoa jurídica contam com a alíquota de 2,5%. Os produtores pessoa física terão o tributo recolhido a partir dos substitutos tributários, como os frigoríficos e as cooperativas.

Alguns dos pontos vetados por Temer tratavam da renegociação de dívidas do produtor rural, de prazos e descontos para a dívida do agricultor familiar e da exclusão da redução de multa de 100% - multa esta que deve ser alterada para 25%, mas sem nada sancionado até o momento. O presidente também vetou a não-tributação da venda de sementes e de mudas de reflorestamento, o uso de créditos fiscais para o pagamento da dívida, entre outros pontos.

Agora, a polêmica reside entre quem deve pagar essa dívida: se é o produtor pessoa física ou o substituto tributário. Até o momento, substitutos tributários haviam tido posicionamentos diferentes para enfrentar o problema do Funrural. A situação deve ser analisada caso a caso: tanto a pessoa física quanto o substituto tributário podem aderir à renegociação, eliminando a obrigação do outro. Contudo, a Receita Federal pode exigir o pagamento da outra parte. Esse ponto, portanto, ainda depende de mais informações.

Também não foi normatizado o fato de que a cobrança a ser feita será referente aos últimos cinco anos. Caso a Receita Federal estabeleça esse prazo, será um "avanço grande para que os produtores não tenham que ir ao judiciário", destaca o advogado. A Receita não divulgou a dívida consolidada - o mais provável é que os produtores tenham que informar quantas transações foram realizadas e qual é o tamanho dessa dívida. O prazo para a adesão vai até o próximo dia 28 de fevereiro.

O pagamento, até então, consiste em uma entrada de 2,5% do total da dívida, podendo ser dividido em 176 parcelas, ou 15 anos. As contas referentes à dívida devem ser feitas a partir da alíquota antiga.

Veja também:

>> Federação de Agricultura Sta. Catarina comenta lei sobre parcelamento do Funrural e crédito rural

Entenda o caso

Depois de votação simbólica por maioria no Congresso Nacional, o PLC 165/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), foi sancionado nesta quarta-feira (10) pelo presidente Michel Temer.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, manteve alguns benefícios aprovados pelo projeto do Congresso, como a redução de 4% para 2,5% do valor total a dívida na entrada à vista, até o dia 28 de fevereiro; a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019 para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas; além da redução da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, já em vigor.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que a atuação da entidade, juntamente com a deputada Tereza Cristina, garantiu a manutenção de pontos importantes para o produtor rural. “Nos dedicamos para que o estrago ao setor fosse o menor possível. O que não conseguimos garantir agora, tentaremos recuperar na análise dos vetos pelo Congresso Nacional e derrubar”, destacou o presidente.

Para a relatora da MP e do PLC do Funrural na Câmara dos Deputados, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), o trabalho constante e pontual feito pelos parlamentares junto ao governo possibilitou menos vetos do que o esperado inicialmente. “A redução da alíquota já está valendo. Houve vetos, mas a espinha dorsal do meu relatório foi mantida, o que garante um respiro ao setor produtivo”, disse a deputada.

Vetos - Alegando sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, o governo federal vetou pontos como a redução da alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% ao produtor rural pessoa jurídica a partir de fevereiro de 2018; a inclusão da renegociação de outras dívidas rurais com bancos públicos, em sua maioria por pequenos agricultores; e os descontos de 100% das multas e encargos legais para produtor rural pessoa física e jurídica. 

Também vetou a limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões, a permissão do uso de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do Funrural e a isenção de contribuição na comercialização destinada ao plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.

O setor produtivo havia pleiteado uma única contribuição sobre o produto final e a retirada da cobrança escalonada, principalmente na pecuária. “O que há é uma múltipla cobrança desses produtores. Não é justo pagar a contribuição duas, três vezes, sobre, por exemplo, a semente de soja, o plantio e a colheita, assim como sobre a produção do boi magro e boi gordo”, explica Tereza Cristina.

Como fica - Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao Programa com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.

Passivo - As ações impetradas por entidades do setor agropecuário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural ainda aguardam decisão do Tribunal. A deputada Tereza Cristina informou ainda que o parágrafo 4º do Artigo 1º da nova legislação garante a todos os produtores rurais, que aderirem ao Refis, sejam beneficiados com qualquer mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade da cobrança. “O que já tiver sido pago vai se transformar em crédito para compensar e até ser restituído, com extinção do parcelamento”, explica.

Fonte: Assessoria de Comunicação FPA

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Por: Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte: Notícias Agrícolas

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