CNA pede ao governo para anistiar as dívidas do Funrural

Publicado em 27/10/2020 09:46 e atualizado em 27/10/2020 16:42
Orientação das instituições que representam o produtor rural é de que eles busquem a renovação das Certidões Negativas de Débito junto à Receita, ainda este ano
Renato Conchon - Coordenador do Núcleo Econômico da CNA

CNA e FAESC pedem anistia de débitos de produtores rurais

Enquanto isso, agricultores catarinenses devem buscar a renovação das Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal, ainda este ano

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) estão pedindo a anistia os débitos tributários relativos à comercialização da produção agropecuária, entre produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas.

A iniciativa se deu depois que a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uberlândia/MG passou a enviar notificações a produtores de todo País, considerados contribuintes omissos pela Receita Federal, pedindo que eles façam a autorregularização da sua contribuição previdenciária (Funrural) até o dia 31/12/2020, sob pena de multas de 75% a 150% do valor da dívida em caso de atraso.

A FAESC e a CNA lembram que o sistema judiciário brasileiro produziu uma série de decisões contraditórias sobre o tema ao longo dos últimos dez anos. Por isso, está pedindo a anistia da dívida, considerando ainda os esforços do Congresso Nacional e do Poder Executivo para sanar os problemas relacionados ao tributo.

Em documento enviado às federações de agricultura de todo País, a CNA informa que em 2010, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição nas operações entre produtores, no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852. Mas em 2017, o mesmo Supremo alterou esse entendimento, através do Recurso Extraordinário 717.874, decidindo que a cobrança era devida, fazendo com que muitos produtores rurais ficassem à margem da lei.

Contudo, no ano seguinte, a Lei 13.606/2018 isentou de contribuição previdenciária as operações de venda de produtores rurais, a partir de 1°/01/2018, desde que as mercadorias sejam sementes e mudas, bezerros, leitões e pintos de um dia (animais destinados à reprodução ou criação pecuária ou granjeira), desde que vendidos por entidades registradas no Ministério da Agricultura. Nas demais operações, incide a tributação.

Entre os esforços já realizados pela FAESC e CNA, estão o envio de ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) solicitando apoio para resolução da questão e solicitação de audiência com a Receita Federal para esclarecimento do tema.

Enquanto a situação não é resolvida, a orientação das instituições que representam o produtor rural é de que eles busquem a renovação das Certidões Negativas de Débito junto à Receita, ainda este ano. A CNA também esclarece que nesse momento, os valores devidos desde 2015 podem ser legalmente cobrados.

“É importante que os produtores renovem as CNDs neste ano, pois, após o lançamento dos possíveis débitos, a obtenção do documento tende a ficar mais complexa e lenta, comprometendo, inclusive, a busca de recursos para o pré-custeio no início do próximo ano. Por isso, em caso de dúvidas, orientamos para procurarem os Sindicatos Rurais e a própria FAESC para maiores esclarecimentos”, afirma o assessor jurídico da Federação, Clemerson Pedrozo.

Fonte: Comunicação Faesc

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