DA REDAÇÃO: Dep. Heinze quer uniformizar discurso entre membros da FPA e cria campanha: “Aprova, Dilma!”

Publicado em 07/05/2012 13:28 e atualizado em 07/05/2012 16:01
Código Florestal: campanha contrária ao “Veta, Dilma!” também precisa chegar à presidente como pedido de proteção para a produção de alimentos do Brasil. Medidas provisórias podem corrigir alguns vetos do texto. Estados se responsabilizarão pela metragem de recomposição das APP’s.
O Brasil iniciou um movimento “Veta, Dilma!”, impulsionado por falta de informação da sociedade urbana, que enxerga no novo Código Florestal (recém-aprovado na Câmara dos Deputados e que aguarda, agora, a sanção presidencial) uma forma de “liberação geral” do desmatamento. Além disso, parte da imprensa tem criticado em demasia o trabalho dos deputados que buscam a sanção do novo texto.

Na própria FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), inclusive, existem deputados mostrando-se favoráveis ao veto pela presidente Dilma Rousseff do Código. De acordo com o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), porém, a aprovação do texto é melhor para o agronegócio, “não é bom que ela vete”, diz. O objetivo do deputado daqui em diante é ajustar o discurso entre os membros da Frente e incentivar a campanha “Aprova, Dilma!”.

Heinze conta que até buscará apoio na FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) para essa campanha. Ele admite que a presidente vete alguns artigos polêmicos, pois, posteriormente, os parlamentares poderão articular um projeto de lei ou emenda em medida provisória que corrija o problema. “O que não dá para falar é: veta total!”, diz.

Os pontos polêmicos e com grande chance de sofrerem veto, segundo ele, giram em torno dos cursos d’água. O texto aprovado pelo Senado havia estabelecido margens de 15 metros para rios de até 10 metros. Para cursos d’água acima de 10 metros, as margens podiam variar entre 30 e 100 metros. O que Heinze defende é que a responsabilidade da decisão sobre o tamanho do recuo seja relegada aos estados.

Assim, cada estado poderá legislar por meio do PRA (Programa de Regularização Ambiental) conforme as necessidades e especificidades do seu bioma. Os órgãos técnicos tomarão as decisões e as subordinarão ao Conama.
Por: Fernanda Cruz
Fonte: Notícias Agrícolas

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