DA REDAÇÃO: Código Florestal – Promotorias do interior de SP dificultam a implementação da nova lei

Publicado em 09/08/2013 13:17 e atualizado em 09/08/2013 15:44
Código Florestal: Em SP promotores ambientais não aceitam a liberação da reserva legal para pequenos produtores com até 4 módulos fiscais, como está definido no novo Código Florestal. A Cetesb passou a concordar com a lei, permitindo a comprovação de reserva legal através da inscrição no CAR.

No interior do estado de São Paulo, as promotorias não tem aceitado a forma de comprovação de reserva legal para produtores com até quatro módulos fiscais. O gestor ambiental, Fabrício Hermini, explica que as promotorias querem os agricultores façam a comprovação baseado no antigo Código Florestal.

“Ou seja, uma lei que revogada. Chegaram ao absurdo de entrar com ações civis públicas contras os produtores rurais e está exigindo que seja cancelado aqueles que já fizeram a chancela positiva do órgão ambiental”, afirma o gestor.

Por outro lado, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que estava dificultando a implementação da nova lei para os pequenos proprietários, lançou na última semana um edital  interno concordando com a lei e permitindo a comprovação da reserva legal por meio da inscrição do CAR (Cadastro Ambiental Rural).

“Agora, o produtor que tem licenciamento ambiental junto ao órgão poderá no prazo de 6 meses comprovar a sua reserva legal, através da inscrição do CAR. E no cadastro deverá indicar a área de atendimento a reserva, ou seja, não precisa ser 20% e sim a área que computada como APP”, diz Hermini.

Ainda na visão do gestor, a companhia conseguir entender a realidade do produtor e que mais esse custo inviabilizaria a produção. “Estamos trabalhando dentro da legalidade e essa posição da Cetesb nos deixa contente.”, ressalta.

Além disso, a expectativa é que tramite na Assembleia Legislativa do estado de SP um PL (Projeto de Lei) para vigorar a questão do artigo 67 e 68 do novo Código Florestal, que tratam de áreas acima de 4 módulos. Para o gestor, a questão é comprovar que a propriedade está produtiva desde uma determinada época. “Então haverá mudanças nesse cenário para atender a nova lei”, finaliza Hermini. 

Por: João Batista Olivi/ Fernanda Custódio
Fonte: Notícias Agrícolas

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