DA REDAÇÃO: CAR permite a agricultores solução para passivos ambientais

Publicado em 02/10/2013 09:15 e atualizado em 02/10/2013 14:04
Código Florestal: Implementação do CAR, irá permitir que os produtores tenham uma solução dos passivos ambientais na medida em que são reconhecidos pelo estado. Produtores devem se antecipar e contratar técnicos capacitados para realizar o levantamento dos ativos e passivos ambientais.

Há uma grande preocupação por parte dos produtores rurais para fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Esse tema já consumiu bastante a agenda nos últimos anos e vem se tornando cada vez mais efetivo com a aplicação do Cadastro estado por estado, o que irá permitir aos agricultores ter uma solução dos seus passivos ambientais na medida em que eles irão ser reconhecidos pelo estado e terão novos prazos para a regulamentação ambiental.

A implementação do CAR é estadual e o governo está montando um sistema unificado pelo qual os dados dos estados irão convergir para um cadastro único, que é o SICAR (Sistema Eletrônico de Cadastro Rural), lançado esta semana. Inicialmente, o SICAR só está integrado com o estado do Rio Grande do Sul (RS) e a partir de agora será integrado aos demais estados.

O estado de Goiás (GO) está avançado porque regulamentou o Código Florestal de acordo com a sua peculiaridade local e outros estados estão fazendo o mesmo, com a expectativa de finalizar esse processo até o final do ano para que se possa ter o CAR implementado em todos os estados.

Segundo o Advogado, Francisco de Godoy Bueno, os produtores devem se antecipar, mas não necessariamente preenchendo os cadastros e procurando o órgão público, e sim levantando os dados necessários para o preenchimento do Cadastro, atualizando os seus mapas de uso e ocupação do solo e contratando técnicos capacitados para levantamentos dos ativos e passivos ambientais para que se possa, assim que implementado o CAR em seus estados, procurar imediatamente o órgão ambiental para regularizar esses passivos da maneira mais econômica possível.

“A consciência que o produtor deve ter é que o monitoramento remoto das propriedades rurais já existe e é uma realidade que não há como ser afastada. Com isso, é melhor para aquele produtor que tenha passivos ambientais se preparar e se integrar nos sistemas de regularização colocados pelo estado, ao invés de permanecer silente e aguardar uma autuação para tomar uma providência”, afirma Bueno.

Atuar preventivamente é conhecer os passivos, conhecer a lei para saber como as áreas consolidadas irão servir para mitigar esses passivos ambientais e ter a segurança de que os passivos são possíveis de serem equacionados com os programas de regularização ambiental que a lei permite, para se inscrever nos programas dos governos e ter esses passivos sanados, sendo que aguardar uma autuação pode trazer prejuízos maiores.

Bueno diz que é muito provável que o CAR seja um primeiro passo para um monitoramento remoto de todo o território, ou seja, o que hoje é apenas uma informação para o Ministério do Meio Ambiente, certamente em pouco tempo se comunicará com o Incra para a fiscalização dos índices de produtividade, com a receita federal para a fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural) e ainda com todos os outros órgãos que lidam com propriedades rurais: “Por isso é importante tomar cuidado para que os cadastros sejam muito bem declarados para que não beneficie um lado e prejudique outro”.

Caso o produtor rural não faça o CAR, ele pode ter uma limitação ao crédito rural e, com o tempo, isso também pode implicar no aumento do custo do ITR na medida em que as áreas não tributáveis poderão ser retiradas pela receita, além de outras complicações que podem surgir.

Por: Kellen Severo e Paula Rocha
Fonte: Notícias Agrícolas

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