DA REDAÇÃO: CAR permite a agricultores solução para passivos ambientais
Há uma grande preocupação por parte dos produtores rurais para fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Esse tema já consumiu bastante a agenda nos últimos anos e vem se tornando cada vez mais efetivo com a aplicação do Cadastro estado por estado, o que irá permitir aos agricultores ter uma solução dos seus passivos ambientais na medida em que eles irão ser reconhecidos pelo estado e terão novos prazos para a regulamentação ambiental.
A implementação do CAR é estadual e o governo está montando um sistema unificado pelo qual os dados dos estados irão convergir para um cadastro único, que é o SICAR (Sistema Eletrônico de Cadastro Rural), lançado esta semana. Inicialmente, o SICAR só está integrado com o estado do Rio Grande do Sul (RS) e a partir de agora será integrado aos demais estados.
O estado de Goiás (GO) está avançado porque regulamentou o Código Florestal de acordo com a sua peculiaridade local e outros estados estão fazendo o mesmo, com a expectativa de finalizar esse processo até o final do ano para que se possa ter o CAR implementado em todos os estados.
Segundo o Advogado, Francisco de Godoy Bueno, os produtores devem se antecipar, mas não necessariamente preenchendo os cadastros e procurando o órgão público, e sim levantando os dados necessários para o preenchimento do Cadastro, atualizando os seus mapas de uso e ocupação do solo e contratando técnicos capacitados para levantamentos dos ativos e passivos ambientais para que se possa, assim que implementado o CAR em seus estados, procurar imediatamente o órgão ambiental para regularizar esses passivos da maneira mais econômica possível.
“A consciência que o produtor deve ter é que o monitoramento remoto das propriedades rurais já existe e é uma realidade que não há como ser afastada. Com isso, é melhor para aquele produtor que tenha passivos ambientais se preparar e se integrar nos sistemas de regularização colocados pelo estado, ao invés de permanecer silente e aguardar uma autuação para tomar uma providência”, afirma Bueno.
Atuar preventivamente é conhecer os passivos, conhecer a lei para saber como as áreas consolidadas irão servir para mitigar esses passivos ambientais e ter a segurança de que os passivos são possíveis de serem equacionados com os programas de regularização ambiental que a lei permite, para se inscrever nos programas dos governos e ter esses passivos sanados, sendo que aguardar uma autuação pode trazer prejuízos maiores.
Bueno diz que é muito provável que o CAR seja um primeiro passo para um monitoramento remoto de todo o território, ou seja, o que hoje é apenas uma informação para o Ministério do Meio Ambiente, certamente em pouco tempo se comunicará com o Incra para a fiscalização dos índices de produtividade, com a receita federal para a fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural) e ainda com todos os outros órgãos que lidam com propriedades rurais: “Por isso é importante tomar cuidado para que os cadastros sejam muito bem declarados para que não beneficie um lado e prejudique outro”.
Caso o produtor rural não faça o CAR, ele pode ter uma limitação ao crédito rural e, com o tempo, isso também pode implicar no aumento do custo do ITR na medida em que as áreas não tributáveis poderão ser retiradas pela receita, além de outras complicações que podem surgir.