DA REDAÇÃO: Insegurança jurídica preocupa produtores na hora de se adequar ao Novo Código Florestal
Com a aprovação do Novo Código Florestal produtores rurais estão em processo de adequação, em que precisam o mínimo de 20% de área de reserva legal em suas propriedades. O grande problema é o prejuízo que os produtores enfrentam abandonarem uma grande área de terra fértil para plantio. Por enquanto, o processo está em fase de cadastramento, em que os produtores preenchem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para depois regularizarem a situação de suas propriedades.
O produtor rural, Valdir Edemar Fries, explica que a insegurança juridíca tem preocupado os produtores na hora de se adequarem nas novas Normas. Segundo ele, a lei 11.428, de 2006 permitiu que os Institutos de Reservas Ambientais, como a Reserva Extrativista Chico Mendes, em que eles podiam vender terras destas áreas de conservação para produtores rurais. Assim, os produtores devolviam estas terras para a União e poderiam colocar estas propriedades como reserva legal em seu cadastro ambiental e se adequarem ao Novo Código.
Fries também conta que no mesmo período a Promotoria Geral da República entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4767 para que nestes casos fossem aplicado o que está escrito na Constituição Federal. Já a própria Promotoria Geral da República,entrou com uma nova ADI, de número 4901, para que caso o Superior Tribunal Federal (STF) optasse pela inconstitucionalidade, os produtores rurais poderiam adquirir propriedades fora das terras para utilizarem como reserva legal.
Com isso, os produtores rurais sentem-se desamparados com essa divergência, pois querem se adequar as novas leis, mas não sabem como proceder com a situação. Principalmente, aqueles produtores que já adquiriram propriedades dentro destas reservas.