DA REDAÇÃO: Decisão do STF servirá de jurisprudência para processos de demarcação indígena
O Superior Tribunal Federal (STF) teve uma decisão histórica na tarde de ontem (16), em Brasília, sobre problemas demarcações de terras indígenas. Cinco juízes estavam decidindo sobre a questão da temporalidade, da posse imemorial e das invasões indígenas. Com três votos a um, ficou decidido que valerá o que está na Constituição, que prevê o Marco Temporal, em que os índios ou produtores que estivessem em determinada áreas em 5 de outubro de 1988, possuem o direito de permanecer nestes locais.
O deputado estadual, Luis Carlos Heinze, explica que votaram a favor da decisão os ministros Celso de Mello, relator do processo, Gilmar Mendes e a ministra Carmem Lúcia. Já o ministro Ricardo Lewandowski foi contra o processo. A decisão anula uma portaria do ministro da justiça sobre índios Guarani-Kaiowá, que determinava que o Marco Temporal seria desde o descobrimento do Brasil, anulando o que estava escrito na Constituição Federal.
Heinze explica que a decisão é para ser comemorada, pois servirá como jurisprudência para outros processos de demarcações indígenas. Por isso, a recomendação é de que produtores que estiverem com problemas relacionados, contatem seus advogados sobre a decisão do STF.