DA REDAÇÃO: Decisão do STF servirá de jurisprudência para processos de demarcação indígena

Publicado em 17/09/2014 12:22 e atualizado em 17/09/2014 17:02
STF define o marco temporal para terras indígenas e abre jurisprudencia para deter as invasões estimuladas pela Funai. A decisão vale para todo o País. Deputado Luiz Carlso Heinze, Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura comemora a decisão como o fato mais importante na batalha pela volta da paz ao campo.

O Superior Tribunal Federal (STF) teve uma decisão histórica na tarde de ontem (16), em Brasília, sobre problemas demarcações de terras indígenas. Cinco juízes estavam decidindo sobre a questão da temporalidade, da posse imemorial e das invasões indígenas. Com três votos a um, ficou decidido que valerá o que está na Constituição, que prevê o Marco Temporal, em que os índios ou produtores que estivessem em determinada áreas em 5 de outubro de 1988, possuem o direito de permanecer nestes locais.

O deputado estadual, Luis Carlos Heinze, explica que votaram a favor da decisão os ministros Celso de Mello, relator do processo, Gilmar Mendes e a ministra Carmem Lúcia. Já o ministro Ricardo Lewandowski foi contra o processo. A decisão anula uma portaria do ministro da justiça sobre índios Guarani-Kaiowá, que determinava que o Marco Temporal seria desde o descobrimento do Brasil, anulando o que estava escrito na Constituição Federal.

Heinze explica que a decisão é para ser comemorada, pois servirá como jurisprudência para outros processos de demarcações indígenas. Por isso, a recomendação é de que produtores que estiverem com problemas relacionados, contatem seus advogados sobre a decisão do STF.

Por: João Batista Olivi // Sandy Quintans
Fonte: Notícias Agrícolas

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