DA REDAÇÃO: MP extingue cobrança de PIS e COFINS para produtor de café

Publicado em 07/10/2011 13:49 e atualizado em 07/10/2011 17:39
Café: MP extingue cobrança de PIS e COFINS sobre as exportações também do cafeicultor. Setor comemora a igualdade e competitividade entre compradores e produtores. Medida passará a valer em 90 dias.
A publicação da Medida Provisória que altera o regime tributário da cadeia do café deve garantir maior competitividade e transparência para o mercado. A decisão do governo, que deve entrar em vigor a partir de 90 dias, suspende a cobrança do PIS/Cofins sobre as vendas de café e estabelece créditos presumidos não apenas para exportadores como também para os produtores.

Antes de a Medida Provisória ser estendida também para os produtores, muitos exportadores não compravam diretamente do produtor e sim das cooperativas para se creditarem dos 9,25% de isenção tributária. O prejuízo, entretanto, ficava restrito ao produtor de café que tinha perdas de até 50 reais por saca "Na hora de vender o café, o comprador comprava sempre a 9,25% mais barato para poder repassar isso para as exportadoras. Então, com isso, o produtor perdia os 9,25%", comenta o presidente executivo da Sincal, Armando Matieli.

O produtor deve ser diretamente beneficiado com o fim das taxações para a cadeia produtiva. "O jogo vai fica igual, não vai ter um elo beneficiado com a isenção de tributação... o mercado volta à normalidade. Voltarão os corretores de café, os maquinistas e os comerciantes. Com isso o mercado fica mais transparente, mais competitivo", conclui.

Por: João Batista Olivi e Marília Pozzer
Fonte: Notícias Agrícolas

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