DA REDAÇÃO: MP extingue cobrança de PIS e COFINS para produtor de café
Antes de a Medida Provisória ser estendida também para os produtores, muitos exportadores não compravam diretamente do produtor e sim das cooperativas para se creditarem dos 9,25% de isenção tributária. O prejuízo, entretanto, ficava restrito ao produtor de café que tinha perdas de até 50 reais por saca "Na hora de vender o café, o comprador comprava sempre a 9,25% mais barato para poder repassar isso para as exportadoras. Então, com isso, o produtor perdia os 9,25%", comenta o presidente executivo da Sincal, Armando Matieli.
O produtor deve ser diretamente beneficiado com o fim das taxações para a cadeia produtiva. "O jogo vai fica igual, não vai ter um elo beneficiado com a isenção de tributação... o mercado volta à normalidade. Voltarão os corretores de café, os maquinistas e os comerciantes. Com isso o mercado fica mais transparente, mais competitivo", conclui.