Lei do Caminhoneiro irá baratear o transporte de grãos

Publicado em 06/04/2015 07:48
Legislação entra em vigor no próximo dia 17 em meio ao escoamento da safra brasileira recorde

A Lei do Caminhoneiro, assinada a toque de caixa pelo governo federal após a onda de protestos que paralisou as estradas brasileiras no final de fevereiro, começa a valer a partir da zero hora do dia 17 de abril, em meio ao escoamento da safra recorde de grãos. Ainda com alguns pontos aguardando regulamentação dos órgãos competentes, a projeção inicial do setor produtivo é de que o agronegócio seja beneficiado pela nova medida, inclusive com a redução no custo do transporte do campo até os portos e indústrias.

“No contexto geral, a lei tem pontos que beneficiam as cooperativas de transportes e agropecuárias”, afirma João Gogola Neto, coordenador de desenvolvimento cooperativo da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). “Não podemos dizer que todos os pontos vão desonerar, pois, por exemplo, a exigência de exames toxicológicos traz aumento de custo para as empresas. Mas, no contexto geral, ela [a lei] é benéfica e ameniza a margem apertada”, complementa.

Entre as medidas previstas na nova legislação, Gogola destaca três pontos que irão trazer impactos imediatos para o agronegócio. O pedágio passa a ser calculado de acordo com a quantidade de eixos em contato com o asfalto e não mais sobre o número total de eixos do veículo. “Hoje eu ando com dois eixos erguidos e tenho que pagar pedágio. Essa mudança traz economia”, avalia o caminhoneiro Adinaldo Paixão.

Outro item positivo é a possibilidade do motorista dormir no veículo, o antes era proibido. “Isso desonera o contratante”, segundo Gogola. Por último, a prorrogação da jornada de trabalho permite manter o caminhão rodando por mais tempo. Antes, o motorista era obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas – período que foi estendido a 6 horas na nova legislação. As hora extras, antes limitadas a 2 horas, poderão chegar a 4 horas, desde que exista acordo coletivo entre as partes.

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Fonte: Gazeta do Povo

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