Cobrança do Funrural pela Receita em MG intensifica insegurança jurídica para produtores

Publicado em 30/08/2018 16:44
Produtores cobrados, segundo presidente da Aprosoja MG, são aqueles que já aderiram ao Refis do Funrural. Extensão do prazo para adesão ao programa para 31 de dezembro ainda é negociado no Congresso Nacional. Cobrança do passivo ameaça a produção brasileira e a saúde da balança comercial nacional.
Jésus Cunha Tormin - Vice-Presidente da Aprosoja/MG

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Entrevista com Jésus Cunha Tormin - Vice-Presidente da Aprosoja/MG sobre o Cobrança de funrural dos produtores de MG

 

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Veja também a entrevista do presidente do Sindicato Rural de Santo Ângelo, Cláudio Duarte sobre o assunto e a notícia da Receita Federal:

>> Receita começa a cobrar passivo do Funrural em Minas; produtores em alerta

Receita Federal cobra R$ 260 milhões de Funrural devido por produtores rurais de Minas Gerais

Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, sendo que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.

A Receita Federal, em Minas Gerais, iniciou o encaminhamento de Avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.

A operação de cobrança decorre da decisão em última instância do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral (RE 718874), no sentido da constitucionalidade da referida contribuição, instituída pela Lei n° 10.256/2001.

Em virtude da ação judicial, que impediu a retenção da contribuição previdenciária por parte das pessoas jurídicas adquirentes da produção, a responsabilidade pela declaração à Receita Federal e o recolhimento do valor devido, no período em que vigorou a decisão judicial, recai diretamente sobre o produtor rural pessoa física responsável pelas operações.

O aviso encaminhado aos contribuintes informa que para regularizar as divergências apontadas ele deve-se apresentar GFIP complementar, mês a mês, informando a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no campo “Comercialização da Produção – PF”, e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento da contribuição devida, podendo aproveitar os benefícios da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com redução de 100% dos juros e das multas.

A operação de cobrança do Funrural seguirá até o final do ano tendo como meta a cobrança de mais de 3.000 produtores rurais, que não terão direito à certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a sua regularização e estarão sujeitos, ainda, a procedimento fiscal com multa de 75% mais juros de mora.

Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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