Mudança na tributação do arrendamento rural avança na Câmara
Os rendimentos do arrendamento de imóvel rural passam a ser reconhecidos, em caráter interpretativo, como atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda. Esse é o principal efeito do Projeto de Lei 2.827/2025, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), cujo parecer favorável do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
O texto insere um novo §2º no artigo 2º da Lei 8.023/1990, determinando que rendimentos obtidos por meio de arrendamento rural devem ser considerados como atividade rural, eliminando dúvidas e divergências hoje existentes nas interpretações da Receita Federal.
O autor da proposta, deputado Pedro Lupion, destaca que o projeto corrige um tratamento desigual que afeta produtores há muitos anos. “A proposição restabelece a isonomia tributária entre figuras contratuais disciplinadas há décadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária, mas tratadas de modo desigual apenas em matéria de Imposto de Renda”, afirmou.
Segundo o relator, a falta de clareza na lei permite que a Receita Federal trate contratos de arrendamento rural como simples locação de imóveis, sujeitando esses rendimentos a um regime tributário mais oneroso. Para Sperafico, isso tem provocado insegurança jurídica e aumento de litígios administrativos e judiciais.
“Produtores que arrendam suas terras ficam sujeitos a interpretações divergentes do fisco, o que muitas vezes resulta na reclassificação dos contratos e em autuações retroativas. A proposta garante segurança jurídica e isonomia tributária”, explicou Sperafico.
O relator também ressaltou que o projeto não cria benefício fiscal, mas apenas corrige a interpretação da legislação vigente. “Não se trata de criar vantagem tributária nova, e sim de restabelecer equilíbrio e previsibilidade nas relações entre o produtor rural e o fisco.”
A proposta segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada em caráter conclusivo.
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