Governo do Maranhão cria taxa de 1,5% em cima do transporte de grãos no estado que deve trazer prejuízo de R$ 200 milhões ao setor

Publicado em 12/01/2023 14:44 e atualizado em 12/01/2023 16:57
Vice-presidente da Aprosoja MA alerta para inconstitucionalidade da cobrança que, começando a valer a partir de março, incidiria até mesmo em contratos de venda da soja 22/23 já fechados
José Carlos Oliveira de Paula - Vice Presidente da Aprosoja MA

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Governo do Maranhão cria taxa de 1,5% em cima do transporte de grãos no estado que deve trazer prejuízo de R$ 200 milhões ao setor

Os produtores do Maranhão vão ter mais uma preocupação, além de colher a sua safra de soja 2022/23 a partir do final de janeiro. Isso porque o governo do estado instituiu uma nova taxação ao agro maranhense, a taxa de fiscalização de transporte de grãos e do fundo estadual para rodovias, com a cobrança de 1,5% sobre o valor da nota fiscal. 

“O novo governo deu um presente com uma taxa de 1,5% sobre o valor da nota fiscal, não é nem sobre o valor do frete. A gente não está contente com isso e estamos tentando debater e conversar com o governo, mas até o momento ele não quis conversar, ele só impôs essa taxa. Os produtores, os Sindicatos e a Aprosoja não concordam com isso”, diz o vice-presidente da Aprosoja MA, José Carlos Oliveira de Paula. 

Nos cálculos da entidade, essa taxa pode causar um prejuízo de R$ 200 milhões para o agronegócio do Maranhão e trazer dor de cabeça a mais à logística, já que o novo importo começaria em março e incidiria até mesmo sobre as vendas que já foram fechadas do ciclo 2022/23. 

“Não houve nenhum estudo e é uma taxa inconstitucional. As rodovias principais que cortam o estado e ligam os portos, de Itaqui principalmente, e as ferrovias, são todas federais. Foi mal estudada essa taxa. O Governo teria que estudar um pouco mais essa taxa e conversar com o setor, que é o setor que vem, cada vez mais, desenvolvendo o estado e agregando trabalho e renda para todos”. 

Confira a íntegra da entrevista com o vice-presidente da Aprosoja MA no vídeo. 

Atualização: 16h56 de 12/01/2023

A equipe do Notícias Agrícolas entrou em contato com a Secretaria de Estado da Comunicação Social do Maranhão (Secom) para buscar um posicionamento referenta à nova taxa, que cobrará 1,5% sobre os grãos transportados no estado. Em nota enviada pela Secretaria, o Governo do estado justificou a nova cobrança com o objetivo de financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais.

A Secretaria ainda confrma que, toda saída interna, interestadual ou com destino à exportação de soja, milho, milheto e sorgo serão taxadas no momento do início da prestação do serviço de transporte.

Confira, na íntegra, a nota encaminhada pela Secretaria de Estado da Comunicação Social do Maranhão (Secom)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o Estado do Maranhão, por meio da Lei ? 11.867, de 23 de dezembro de 2022, instituiu a cobrança a partir de abril de 2023 (cumprimento do prazo de 90 dias) da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia referente à fiscalização de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

O contribuinte da TFTG é o produtor rural pessoa física ou jurídica, que realize saída interna, interestadual ou com destino a exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Estado do Maranhão.

O fato gerador da taxa no momento, se dá no início da prestação do serviço de transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.

O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportado no Estado, de acordo com o valor indicado na nota fiscal de venda dos grãos.

O pagamento  da taxa deve ser realizado independentemente da venda ser isenta ou tributada pelo ICMS.

Essa taxa vai financiar o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão - FEPRO, vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura, que tem por objetivo financiar o planejamento, a construção, a ampliação, a recuperação e a manutenção de rodovias estaduais.

Por: Guilherme Dorigatti
Fonte: Notícias Agrícolas

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