O que muda com o novo Código Florestal? Veja as considerações da CSMG Advogados Associados

Publicado em 30/05/2012 09:06
Após tanta discussão, envolvimento político e repercussão midiática, a pergunta que não quer calar a todos os  interessados na questão ambiental e agrária do País, especialmente os produtores e proprietários rurais é: O que muda com o Novo Código Florestal? 

Nada muda com o Novo Código em termos gerais e estruturais,  já que a lei aprovada permitiu tão somente ajustes pontuais para adequação da situação de fato à situação de direito pretendida pela legislação ambiental. A seguir, vamos abordar algumas questões mais importantes, especialmente para os proprietários rurais enquadrados como grandes produtores, não vinculados a sistemas de produção de agricultura familiar.
 
A proteção do meio ambiente natural continua sendo obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). A grande novidade está, na verdade na implementação e na fiscalização desses espaços, agora sujeito ao Cadastror Ambiental Rural (CAR). 

Clique no link abaixo e confira o posicionamento da CSMG na íntegra:

>> Boletim CSMG - Novo Código Florestal

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Fonte: CSMG Advogados Associados

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