Produtores rurais tem novo prazo para renegociar Dívida Ativa da União

Publicado em 29/06/2014 06:15 e atualizado em 29/06/2014 07:09
Lei que dispõe sobre condições para pagamento dos débitos do produtor rural foi publicada no Diário Oficial da União

Os produtores rurais com operações de crédito inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) terão mais uma oportunidade para liquidar ou parcelar seus débitos em condições diferenciadas. Para que tenham essas vantagens, eles devem manifestar o interesse na renegociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou ao Banco do Brasil até 31 de dezembro de 2015. Só assim poderão formalizar o pedido e obter benefícios, como descontos sobre o valor do saldo devedor e novos prazos para o pagamento de seus débitos. 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que a medida está prevista na Lei 13.001/14, publicada esta semana no Diário Oficial da União, que também traz benefícios para a renegociação de débitos concedidos aos assentados da reforma agrária. Os benefícios para liquidação ou renegociação do saldo devedor decorrentes de operações de crédito rural transferidas para a DAU valem para os produtores que aderiam às regras da Lei 11.775/2008, que na época definiu uma série de medidas de renegociação das dívidas rurais. 

Para quem quiser quitar o saldo devedor que foi transferido para a DAU, o prazo para liquidação também é até 31 de dezembro do próximo ano. Neste caso, os descontos sobre o valor do débito variam de 38%, para passivos acima de R$ 200 mil, a 70%, para operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de descontos fixos, dependendo do valor a ser liquidado. 

No caso de renegociação da dívida, os rebates são de 33%, para dívidas acima de R$ 200 mil, e de 65%, quando o saldo devedor for de até R$ 10 mil. Depois de formalizado o pedido de adesão às condições previstas na lei, fica suspenso o processo de execução judicial das dívidas. 

Acesse a Lei 13.001 na íntegra: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13001.htm

Fonte: www.planalto.gov.br

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