Contribuintes têm apenas uma semana para declarar imposto sobre a propriedade territorial rural

Publicado em 26/09/2011 17:59
Os proprietários de imóvel rural têm uma semana para entregar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2011. O prazo termina às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de setembro, próxima sexta-feira. Aqueles que não entregarem e não cumprirem com a obrigação terão que pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, devem entregar o documento todas às pessoas físicas e jurídicas proprietária de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum.

O presidente explica ainda que devem prestar contas com a Receita aqueles que, entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR, perderam a posse do imóvel rural. Ficam obrigados também a entregar a declaração quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. “Além disso, a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ao Poder Público, deve entregar a DITR, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural”.

A DITR pode ser transmitida pelo site da Receita Federal ou por formulário, que deve ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 6, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. “Porém, em alguns casos, a declaração deve, obrigatoriamente, ser remetida pela internet. Por exemplo: as pessoas físicas que possuírem imóveis rurais com área total igual ou superior a mil hectares, em município localizado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e no sul mato-grossense; quinhentos hectares, em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e duzentos hectares, se localizado em qualquer outro município”, recomenda o presidente do CRC SP.

Fonte: Grupo Cultivar

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