Audiência Pública debate a Convenção 169 da OIT que cria estados independentes e desligados do Governo Brasileiro

Publicado em 30/05/2014 15:27
O Brasil corre o risco de perder metade do seu território em julho de 2014

 É levado pelo senso de responsabilidade e interesse da defesa do setor produtivo, que a Audiência Pública para debater e analisar a revogação da subscrição do Brasil à Convenção 169 da OIT que será realizada às 14:30 do dia 3 de junho na Comissão de Agricultura, Pecuário, Abastecimento e Desenvolvimento Rural- CAPADR está sendo divulgada.

 Esta importante audiência será imperdível, pois trará importante debate público que contará com a presença de autoridades federais, pesquisadores, indígenas e produtores na comissão. Entre os debatedores já confirmaram presença:

o próprio Ministro das Relações Exteriores Luis Alberto Figueredo Machado, 
o Cel. Rodrigo Martins Prates Assessor da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior do Ministério  da Defesa, 
a Procuradora Deborah Duprat, Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, 
o jornalista, pesquisador e escritor Lorenzo Carrasco, Coordenador do Movimento de Solidariedade Ibero-americana (MSIA)
o General Maynard Marques de Santa Rosa, Oficial da Reserva das Forças Armadas;
e o antropólogo e pesquisador Prof. Edward M. Luz,  que trará a exposição "As imprecisões, complicações e ameaças da Convenção 169 da OIT ao desenvolvimento e à unidade Nacional".

Como nossos produtores e a população brasileira em geral, desconhece quase completamente não só o teor da referida Convenção 169, mas sobretudo seus impactos potencialmente deletérios e perniciosos ao desenvolvimento e à unidade da nação brasileira, é altamente recomendável que  os setores produtivos de nossa sociedade se empenhem em divulgar esta temática colocando-á na agenda do debate público nacional. 

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais, foi aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de julho 2002, e promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Atualmente, possui força de lei federal e está em pleno vigor, alimentando as aspirações de ONG’s tendenciosas movida pela ideologia. 

A OIT iniciou seu trabalho sobre as questões indígenas em 1926, considerando especial as condições de trabalhos dos povos indígenas na Europa, no 
entanto a despeito da conotação do trabalho dessas nações, todo as questões pertinentes ao trabalho já sofreram enormes transformações e as  condições identificadas à época já não são mais percebidas nos países atualmente, principalmente no Brasil.

Com o passar dos anos a OIT veio sempre tecendo estudos e convenções, algumas já reiteradas outras retiradas de seus textos, pois alguns deles têm desviado sua atuação, fator este apercebido na Convenção 169, que insurgiu sobre princípios que envolvem a soberania, pois ao determinar a forma de aplicação e reconhecimento de normas pertencentes aos povos indígenas, propiciando  requisitos de independência quanto as questões que envolvem sanções penais e responsabilidade civis e principalmente quanto a forma de determinação das áreas limítrofes aos territórios
indígenas. 

 

Leia o Requerimento de convocação da audiência pública, feita pelo deputado Paulo Cesar Quartiero,clique aqui

Fonte: CAPADR

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