Calendário de semeadura da soja tem início nas regiões 2 e 3 em São Paulo

Publicado em 12/09/2024 09:29

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que o calendário de semeadura da cultura da soja nas Regiões 2 e 3, têm início nos dias 13 e 16 de setembro, respectivamente. A medida passa a valer após a regionalização do Vazio Sanitário que dividiu o Estado de São Paulo em três regiões. Saiba mais aqui.

O prazo para a semeadura na região 2 vai até o dia 10 de janeiro e na região 3, o período acaba em 24 de dezembro. A lista de municípios pode ser consultada em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-vegetal/LISTA-DE-MUNICIPIOS-CADA-REGIAO-SOJA.pdf.

A calendarização da semeadura da soja é uma medida fitossanitária prevista na Portaria SDA/MAPA n° 1.124 de 25 de junho de 2024, e tem o objetivo de racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) modificou a definição de início de calendário de semeadura da soja nesta última Portaria. De acordo com o Art. 7° § 1°, o inicio do calendário é caracterizado como a data a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo.

O início da semeadura da soja no campo não configura descumprimento da norma, desde que não haja plântulas emergidas antes da data de início do calendário. “É importante destacar que essa nova definição é uma modificação recente do MAPA, uma vez que na Portaria anterior (Portaria SDA/MAPA n° 865, de 2 de agosto de 2023), a data de início do calendário de semeadura era definida como o início da semeadura no campo”, comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.

Além de estar atento ao período de calendário de semeadura, o sojicultor deve cumprir a obrigatoriedade de cadastro das áreas produtoras de soja em até 15 dias após o término da semeadura. O cadastro deve ser feito pelo sistema GEDAVE e o agricultor que deixar de cumprir a determinação estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Para auxiliar o sojicultor que ainda tenha dificuldades para o cadastro das áreas, é possível acessar tutorial no endereço https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/cadastro-obrigatorio-de-unidade-produtora-up-de-soja/&cod=127.

Fonte: Governo de SP

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mercado projeta demanda chinesa por soja ainda mais alta e cotações sobem em Chicago
Soja dispara em Chicago com força do farelo e petróleo, mas recuo nos prêmios trava altas no Brasil
NOPA: Esmagamento de soja e estoques de óleo nos EUA ficam aquém do esperado em agosto
Soja recua levemente em Chicago nesta 3ª feira (15), mas com perdas limitadas
Soja reage no Brasil: saca ganha até R$ 3,00 com alta do dólar, prêmios firmes e petróleo
Com Paraná e Mato Grosso em campo, plantio de soja chega a 0,4% no Brasil