Açúcar: Indicadores do Cristal passam a ser isentos de impostos federais

Publicado em 15/03/2013 11:38
O açúcar cristal é um dos produtos da cesta básica sujeitos à desoneração de impostos federais, como o PIS, Cofins e IPI. A inclusão do açúcar cristal (açúcar classificado no código 1701.99.00 da TIPI) nesta lista foi feita no Diário Oficial de 13 de março de 2013. Em função disso e da definição metodológica adotada, a partir desta data, os Indicadores de Preços do Açúcar Cristal CEPEA/ESALQ - São Paulo em saca de 50 kg e também empacotado em 5 kg passam a ter apenas o imposto estadual (ICMS de 7%).

A reação do mercado a essa mudança provocou um recuo acentuado dos Indicadores de Açúcar Cristal. Entre os dias 12 e 13 março/2013, o Indicador do Cristal em saca de 50 kg passou de R$ 47,42 para R$ 45,44 e, nessa quinta, caiu mais 2,3%, a R$ 44,40. Quanto ao cristal em pacotes de 5 kg, na quarta-feira, o mercado esteve bastante retraído, analisando o impacto da desoneração e praticamente não houve negócios no atacado paulista. Na quinta-feira, este Indicador fechou a R$ 5,52/sc 5 kg, com queda (ajuste) de 7,07% sobre a terça-feira.

Cabe esclarecer que até o presente (15/3/12), a desoneração não se aplicou ao açúcar refinado amorfo, também acompanhado pelo Cepea. Portanto, os preços considerados no Indicador deste produto, especificamente, incluem PIS/Cofins (9,25%), IPI (5%) e ICMS (7%).

Fonte: Cepea

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