Conab abre prazo para auxílio de R$ 12 por tonelada de cana no Nordeste

Publicado em 31/08/2026 14:50
Produtores independentes têm até 30 de outubro para solicitar o benefício referente à safra 2025/26; programa prevê R$ 270 milhões em recursos

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu o prazo para que produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste peçam o auxílio financeiro referente à produção comercializada na safra 2025/26. O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) até 30 de outubro de 2026. 

O programa foi criado para dar suporte financeiro aos produtores independentes que enfrentaram perdas econômicas relacionadas à tributação adicional sobre exportações brasileiras ou a eventos climáticos extremos. O benefício está previsto no Decreto nº 13.092 e corresponde a R$ 12 por tonelada de cana comercializada.

Para o cálculo da subvenção, serão consideradas as entregas realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. O programa conta com um orçamento máximo de R$ 270 milhões.

Quem pode receber

Estão habilitados a solicitar o benefício os produtores rurais independentes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Também podem participar cooperativas de produção e associações de produtores, desde que representem cooperados ou associados ativos que se enquadrem nas regras do programa.

A Conab considera como produtor independente aquele que mantém autonomia sobre a produção e a comercialização da cana. Para se enquadrar nessa condição, o agricultor não pode ter contrato com a unidade industrial que estabeleça o fornecimento de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte em troca da obrigação de entregar ou comercializar toda a produção.

No caso de cooperativas e associações, os produtores representados precisam estar com o cadastro individual regularizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).

Conab orienta produtores antes do pedido

Para evitar pendências durante a análise, a Conab recomenda que os produtores verifiquem a situação cadastral antes de iniciar a solicitação. Também é importante conferir se todos os documentos exigidos foram anexados corretamente ao SISSUB.

Outro ponto de atenção é a conferência dos dados. As informações referentes à propriedade rural e às notas fiscais devem estar de acordo com aquelas registradas no Sican. Eventuais divergências podem gerar notificações e exigir correções no processo.

Depois de protocolar o pedido, o produtor deve continuar acompanhando a solicitação pelo SISSUB para verificar possíveis exigências ou avisos da Conab.

A recomendação do órgão é não deixar o envio da documentação para os últimos dias do prazo, já que eventuais problemas no sistema ou a necessidade de correções podem comprometer a conclusão do pedido.

Prazo para solicitar

O período para apresentação dos pedidos começou em 24 de agosto de 2026 e termina em 30 de outubro de 2026. A solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo SISSUB – Cana-de-Açúcar.

A subvenção considera a cana comercializada no período entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, com pagamento de R$ 12 por tonelada, respeitando as regras de enquadramento estabelecidas pela Conab.
 

Por: Conab
Fonte: Conab

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