Me dá licença, deputado. Preciso usar meu alojamento

Publicado em 03/12/2012 16:00
Por Valdir Edemar Fries, produtor rural em Itambé/PR.
Existem muitas leis que se sobrepõe a outras Leis, não o bastante ainda, licenças e mais licenças são necessárias a cada instancia de implantação de determinadas atividades e infraestruturas, mas agora devemos exclamar: ME DA LICENÇA DEPUTADO!!! Da “licença” Deputado Dimas Fabiano, porque seu projeto de lei 2884/2011 busca dar direitos extremos a uma instituição penalizar os produtores rurais sem qualquer normativa, pior, estipula punições com valores reais nominais já inclusos no PL, isto é absurdo, pra não se dizer ridículo.

Da “licença” doutor Dimas Fabiano, mas gostaríamos ao menos que nos justifique quais foram os parâmetros que Vossa Excelência utilizou para estipular os valores nominais das multas em seu projeto de Lei? Quais são os “graus de infração”?

Não o bastante, hoje as Leis já nos impõe o recolhimento de inúmeras taxas, contribuições e impostos, além das taxas de responsabilidades técnicas do CREA e licenças ambientais, entre outras, agora Vossa Excelência busca criar mais uma forma de recolhimento, para que fins? saúde pública?

Se a ANVISA fiscalizasse com rigor ao menos os espaços físicos das edificações publicas de SAÚDE, certamente os trabalhadores, não apenas os rurais, mas todos os trabalhadores brasileiros seriam melhor “ALOJADOS” quando buscam por tratamento.

As condições dos ALOJAMENTOS RURAIS e moradias realmente devem ter parâmetros mínimos, e estes parâmetros já são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e pela vigilância sanitária municipal, e quando apresentam irregularidades os proprietários são notificados, agora a qual Lei devemos nos submeter?

QUAL O REAL OBJETIVO DE SEU PROJETO DEPUTADO DIMAS? Sim, até porque da a entender em seu projeto, algo impossível, tanto que a Vossa Excelência já antecede no Paragrafo único do artigo 4º que a ANVISA não terá possibilidade de assumir tamanha tarefa, tanto é que já determina em seu projeto que a “VISTORIA” poderá ser TERCEIRIZADA, ou seja delega poderes a uma instituição da qual Vossa Excelência admite que a mesma não terá capacidade para atender a demanda de tamanha tarefa. DA LICENÇA DEPUTADO! preciso usar meu alojamento.

Texto em referência ao projeto de lei 2884/2011. Leia mais clicando no link abaixo:

>> Comissão rejeita autorização obrigatória da Anvisa para alojamento rural

Tags:

Fonte: Valdir Edemar Fries

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Uma necessidade urgente, por Afonso Peche Filho e Thiago Pinto Pires
Secretaria da Fazenda de SP prorroga prazo para extinguir e-CredRural, por Douglas Guilherme Filho
Equidade na cana-de-açúcar: o caminho para um pagamento justo e sustentável
Safra 2023/2024 do Centro Sul: Aumento expressivo da moagem de cana foi principal fator na redução de 15,3% do custo do processamento industrial
Movimentos do setor sucroalcooleiro no Brasil e nos EUA são bons para investidores em Fiagros