Defensivos Agrícolas x Produtos de Limpeza

Publicado em 20/10/2011 16:39 e atualizado em 07/03/2020 10:28
A iminente crise financeira mundial com seus efeitos incertos sobre os Preços dos produtos agrícolas possivelmente é a grande preocupação do momento para a maior parte dos Agricultores Brasileiros, sem falar na indefinição do Código Florestal.

Desde que trabalho no setor, não lembro de um ano sequer em que o Agricultor Brasileiro não estivesse vivendo algum tipo de tensão ou de sobressalto, seja em relação aos Preços, ao Clima ou mesmo em razão de alguma medida sem fundamento do Governo de Turno. Será que alguma vez o produtor pôde trabalhar com certa tranqüilidade?

Nesse cenário permanente de incertezas, algumas distorções se cristalizaram e não foram devidamente percebidas em seu verdadeiro alcance.

É por isso que, mesmo correndo o risco de não despertar a atenção de muita gente nesse momento especialmente nervoso, voltarei a bater na tecla do Alto Custo dos Insumos como um dos responsáveis pela drenagem da Riqueza produzida no Campo.

Me refiro especificamente ao Setor dos Defensivos Agrícolas.

Há tempos que venho alertando através de artigos e palestras sobre a necessidade de uma mudança urgente e radical na legislação que rege o setor no Brasil, já que as nossas Leis parecem ter sido projetadas sob medida para proteger os interesses de algumas Multinacionais, em detrimento de milhões de Agricultores.

Demora-se anos para aprovação de uma molécula genérica no Brasil, exige-se uma tonelada de testes redundantes e extremamente caros que geram uma barreira concreta à entrada de novos competidores.

Por esse motivo, muitos produtos vendidos aqui apresentam diferenças de preço de até 1.000% em relação aos praticados em outros mercados. Não há que se falar em carga tributária excessiva nesse caso, pois os Defensivos estão isentos de PIS/Cofins e possuem uma alíquota reduzida de ICMS (4,8%) sobre as vendas interestaduais.

Apesar de tudo isso, algumas empresas "respeitáveis" do Setor foram flagradas pela ANVISA nos últimos dois anos, comercializando produtos fora de especificação, o que constitui FRAUDE GRAVÍSSIMA que configura justificativa sólida para o cancelamento sumário do Registro de Estabelecimento Produtor, de acordo com a "Lei dos Agrotóxicos".

Alguma empresa nacional ou multinacional foi fechada no período? Não há notícias disso.

Como se não bastasse a Indústria do Veneno ter uma Legislação feita sob medida para impedir o ingresso de concorrentes, existe uma clara resistência que "impede" a liberação de produtos biológicos de baixíssima toxicidade.

Apesar das declarações públicas de algumas autoridades competentes que afirmam que essa classe de produtos é "prioritária" para efeito de liberação de registro, a burocracia regulatória vem barrando a disponibilidade de uma enorme variedade de alternativas agronomicamente validadas que poderiam estar sendo utilizadas pelos produtores em benefício do Meio Ambiente e dos consumidores finais.

Nas minhas andanças pelo Mundo afora, descobri que existem soluções baratas, efetivas e "ambientalmente corretas" que são amplamente utilizadas para a descontaminação de Hospitais, para a limpeza de laticínios e até mesmo para eliminação de patógenos nos alimentos frescos que consumimos.

Tudo isso devidamente aprovado por Órgãos Americanos, Europeus e Japoneses.

Exemplo disso é o Ácido Peracético (Peróxido de Hidrogênio + Ácido Acético = Água Oxigenada + Vinagre).

Trata-se de um produto 100% biodegradável, aprovado pelo ANVISA para Esterelização de instrumentos cirúrgicos e odontológicos que destrói BACTÉRIAS, VÍRUS, FUNGOS e seus ESPOROS.

Interessante que a nossa legislação estabeleceu, através da RDC 2 de 08/01/2004 editada pela ANVISA, que o Ácido Peracético está aprovado como "Coadjuvante de Tecnologia" na função de agente de controle de microorganismos na lavagem de ovos, carcaças e/ou partes de animais de açougue, peixes, crustáceos e hortifrutícolas em quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no produto final.

Entretanto, as Entidades que representam os interesses da poderosa Indústria do Veneno estão impedindo que esse produto possa ser livremente utilizado na Agricultura, sob a alegação de que se trata de um "Desvio de Finalidade" em razão da falta de registro específico.

Usar produtos biodegradáveis que não geram resíduos tóxicos em Frutas e Verduras sob essa ótica é ILEGAL.

Para que não paire dúvidas, os comerciantes ou mesmo os usuários de um produto ambientalmente correto poderão ser penalizados pela prática de crime de acordo com a Lei dos Agrotóxicos.

O mesmo vale para o Cloro de Piscina e outros produtos de limpeza tradicionais.

Na Terra da Distorção, não surpreenderia ver um Poste mijando no Cachorro.

Não interessa que tenhamos Lavouras Limpas e conseqüentemente menos suscetíveis a proliferação de Fungos, Ácaros e Bactérias, pois isso afeta o Bilionário Faturamento da Indústria do Veneno.

Esclareço que não sou um desses Eco-Lokos que vociferam de maneira generalizada contra os Agroquímicos, muito pelo contrário.

Considero que muitos desses produtos são uma ferramenta efetiva e que permitiram um enorme avanço na produtividade agrícola.

Minha contrariedade está relacionada com a Distorção, com as Práticas Comerciais Duvidosas, com o Excesso de Burocracia e com a Ausência de Bom Senso que impede os Produtores de buscar alternativas efetivas e menos onerosas do ponto de vista econômico e ambiental.

Eduardo Lima Porto - CustodoAgro Consultoria Agrícola

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Eduardo Lima Porto

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1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Caro Eduardo, nesta terra o rito processual é mais importante do que o mérito da questão. O regimento interno na Câmara e no Senado via de regra é mais importante do que a filosofia da discussão. Culpa de quem? Da péssima qualidade da matéria prima disponivel para confecção dos politicos e das autoridades do Brasil. Nosso povo teima em exigir ações sobre os EFEITOS na vã esperança que as causas se corrijam de per si. Santa ignorância... de uns 96%... de TOLOS.

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