Produtor rural mineiro terá acesso facilitado à Nota Fiscal Avulsa

Publicado em 22/12/2014 13:51

 

BELO HORIZONTE (22/12/2014) – O acesso à Nota Fiscal Avulsa de Produtores Rurais (NFA), em Minas Gerais, será facilitado por meio de um termo de cooperação técnica assinado com a participação de instituições do Estado ligadas ao setor. Um termo de cooperação técnica com este objetivo foi assinado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG), e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com interveniência da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Haverá o intercâmbio de informações cadastrais entre os participantes da cooperação para viabilizar a solicitação e impressão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA), a partir do sistema utilizado no Instituto para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Além disso, o sistema permitirá a validação dos dados de inscrição estadual e CPF do requerente, bem como a solicitação e impressão da NFA que acobertará o trânsito de mercadorias. 

O novo serviço possibilitará ao produtor a obtenção da NFA nos escritórios do IMA, por meio de troca de informações “on line” entre a instituição e a Secretaria da Fazenda.

Grupo de trabalho

A Seapa informa que, para o início de 2015, está prevista a formação de um grupo de trabalho composto de representantes das instituições envolvidas com o objetivo de analisar tecnicamente a melhor forma de realizar a integração. 

Para o secretário da Agricultura, André Merlo, a impressão de Nota Fiscal Avulsa de Produtores Rurais mediante cooperação ou integração da Seapa, IMA e Fazenda representa um passo importante para o melhor atendimento do produtor rural e  atualização do banco de dados da atividade.

“Além disso, o IMA se beneficiará de uma constante atualização de seu banco de dados de produtores rurais a partir da consolidação do mesmo com dados originados da Secretaria da Fazenda”, acrescenta.

Merlo explica que, como primeiro passo dessa integração, já está disponibilizada para todos os conveniados do IMA e Secretaria da Fazenda a Nota Fiscal Avulsa (“of line”), ou seja, que independe do sistema “on line”.

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Fonte:
Seapa

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