Prazo da primeira etapa de declaração de rebanho começa no dia 1º de maio em Goiás

Publicado em 25/04/2024 11:47
Pecuaristas de todo o Estado devem comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Também a partir dessa data, produtores precisam efetuar a vacinação contra a raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no Estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que declarar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. É importante ficar atento ainda, porque não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização contra a raiva estabelecidos em Goiás, mas é necessário reforçar os prazos para assegurar a sanidade animal no Estado. “Todos têm cumprido com a legislação em relação a informar a quantidade de animais que possuem e vacinar os herbívoros nos municípios que têm alto risco para a raiva. Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, complementa que é fundamental que o produtor levante todas as informações relacionadas ao rebanho antes de efetuar a declaração no Sidago. “Todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas e promover um alimento saudável e seguro”, reforça.

Mais orientações sobre a vacinação
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença.

Para a primeira etapa deste ano, a Portaria nº 182 da Agência prevê que o produtor terá que adquirir as vacinas no período de 29 de abril a 15 de junho, nas revendas cadastradas pela Agrodefesa, para comprovar a vacinação contra a raiva de herbívoros. O controle de comercialização e do estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.

Além disso, o armazenamento e o controle da refrigeração da vacina cabem ao responsável legal pela revenda. Todos esses controles serão acompanhados semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) – que é a Agrodefesa –, sendo passível a aplicação de sanções previstas na legislação, se forem constatadas irregularidades. Já para os casos de vacinas adquiridas em outras Unidades da Federação, o produtor terá que comprovar a aquisição por meio de notas fiscais eletrônicas.

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, enfatiza que a imunização do rebanho é uma das principais formas de evitar a raiva entre os herbívoros, juntamente com o trabalho de controle da população de morcegos hematófagos – transmissor da doença para os animais. “A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade, por isso a vacina continua sendo a melhor medida contra a doença, tanto para evitar prejuízos sanitários quanto econômicos. Reforçamos, então, que os produtores sigam o calendário estabelecido e imunizem o rebanho nos municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás”.

Na segunda etapa de 2023, o índice vacinal da campanha de imunização contra a raiva de herbívoros, realizada nos meses de novembro e dezembro, alcançou 98,53% em Goiás. Foram cerca de cinco milhões de animais vacinados, de até 12 meses, das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.

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Fonte:
Agrodefesa - GO

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