A Lava Jato mudou o script do faroeste à brasileira, por AUGUSTO NUNES
Em outubro de 2012, como atesta o vídeo acima, um repórter da TV Globo perguntou a Sérgio Cabral se o então governador fluminense temia a quebra do sigilo bancário da Construtora Delta, pertencente ao amigo e patrocinador Fernando Cavendish. “Imagina! Por que que eu temeria?”, reage o irritadiço reizinho do Rio. “Por que que eu temeria?”, repete a voz de soprano. “Acho até um desrespeito da sua parte me perguntar isso. Uma coisa é a relação pessoal que eu tenho com empresários ou não empresários, outra coisa é a impessoalidade da decisão administrativa”.
Vale a pena conferir do começo ao fim o palavrório recitado pelo corrupto à beira de um ataque de nervos. É um show de cinismo.
É, sobretudo, outra prova contundente de que, antes da Operação Lava Jato, todos os poderosos patifes se julgavam condenados à perpétua impunidade. Como tantos outros gatunos da classe executiva, Cabral só se deu conta de que o Brasil mudou ao ser acordado pela Polícia Federal às seis da manhã. Como tantos outros larápios cinco estrelas, jura que não cometeu sequer pecados veniais. Como todos, logo estará flertando com um acordo de delação premiada.
O hóspede involuntário de Bangu 8 acabou de descobrir o que Lula teima em não enxergar. Na sexta-feira passada, como exemplifica o comentário de 1 minuto para o site de VEJA, o noticiário político-policial destacou o mais patético momento da Ópera dos Cafajestes, concebida por advogados sem pudores e protagonizada por um culpado sem álibi: o ex-presidente que saiu da História para cair na vida criminosa pediu à Justiça que prenda o juiz Sérgio Moro por “abuso de autoridade”. Não há limites para a vigarice. Nem para a insolência, confirmou o comportamento dos bacharéis de Lula nesta segunda-feira, numa audiência judicial em Curitiba.
Durante o depoimento prestado por Delcídio do Amaral ao juiz que personifica a Lava Jato, integrantes da tropa de cinco doutores a serviço do Instituto Lula recorreram a apartes indevidos, comentários provocadores e contestações insolentes para tumultuar o ambiente, abalar o equilíbrio emocional de Moro e, se possível, conseguir uma providencial prisão por desacato à autoridade. Embora merecídíssimo, o castigo seria apresentado pelos defensores do indefensável como prova de autoritarismo e intolerância. Habituado a lidar com delinquentes, o juiz não caiu na armadilha.
Somadas, a performance do ex-governador no vídeo e a ofensiva desesperada do ex-presidente confirmam o que a coluna vem repetindo há alguns anos: no faroeste à brasileira, meliantes se ofendem com alusões a seu vasto acervo de patifarias e o bandido insiste em prender o mocinho. A Lava Jato colocou o script do avesso e inverteu o fim do filme. Agora, como informam as fotos mais recentes de Cabral, os vilões acabam na cadeia.
Xiii… Colaboração entre Lava-Jato e autoridades americanas vai dar pano pra manga (por REINALDO AZEVEDO)
Durante depoimento de testemunha a Sérgio Moro, procurador impede testemunha de relatar encontro com autoridade dos EUA, mediado pelo STF
Xiii… Se os ditos jornalistas investigativos decidirem ir atrás, a coisa pode esquentar. Pode ser que não aconteça porque ninguém quer ficar sem o filão de vazamentos da Lava-Jato que garante o texto e o pão de cada dia… Vamos ver. Todos se lembram dos delírios de Marilena Chaui, a Madame Min da bruxaria filosófica da esquerda, né? Segundo essa fina pensadora, o juiz Sérgio Moro é um agente treinado pelo FBI, e a Lava-Jato é o “prelúdio da grande sinfonia de destruição da soberania brasileira para os séculos 21 e 22.” O objetivo, segundo esta notável pensadora, seria entregar o pré-sal aos EUA. Só isso.
A tese é um delírio, uma estupidez sem pé nem cabeça, à qual falta, inclusive, um pensamento econômico. Acontece que, nesta terça, ela acabou ganhando verossimilhança. Atenção, leitores! O verossímil não é sinônimo do verdadeiro. Pode ser falso, diga-se, como nota de R$ 3. O pior é que integrantes da Lava-Jato se comportaram de um modo que vai levar Chaui e seus seguidores a gritar: “Viram? Estávamos certos!” Vamos ao caso.
Qual é o busílis? Durante dois depoimentos de testemunhas contra Lula, nesta terça, a colaboração entre a Lava-Jato e autoridades americanas veio à tona. E sobrou um rastro de mistérios. Vamos ver.
Eduardo Leite, ex-executivo da Camargo Corrêa, afirmou ter sido procurado por representante do Departamento de Justiça dos EUA — portanto, do governo americano — por intermédio de um membro da força-tarefa. Disse Leite, segundo informa a Folha: “Foi uma busca do governo americano através da força-tarefa no qual [sic] fomos procurados para saber do interesse de haver partilhamento ou de a gente participar de um processo lá”…
Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula, quis saber, então, se era mesmo a força-tarefa que havia intermediado o contato. O procurador Diogo Castor de Mattos, então, tentou impedir a testemunha de responder. Sob qual argumento? O de que Moro já havia rejeitado pergunta sobre tema semelhante da testemunha anterior. Referia-se a Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Setal.
O juiz recusou a objeção do procurador lembrando que Mendonça Neto se dizia inseguro para responder sobre a colaboração com os EUA — afirmou não saber. Moro pediu, então, que Leite respondesse. O procurador protestou de novo. E aí o ex-executivo da Camargo Corrêa parece ter percebido que o MPF não queria que ele falasse sobre o assunto. Disse que seu advogado é que poderia responder.
À Folha, Zanin afirmou: “A revelação feita em audiência de que o Ministério Público Federal estaria trabalhando junto com autoridades americanas parece não estar de acordo com o tratado que o Brasil firmou em 2001 com os EUA, que coloca o Ministério da Justiça como autoridade central para tratar esse tipo de questão”.
Na semana passada, em Genebra, Zanin havia abordado a suposta colaboração da Lava-Jato com autoridades americanas. Disse ele: “Nos EUA, abriram ações bilionárias contra a Petrobras usando de elementos enviados pelo juiz Sergio Moro. Estamos apurando como eles estão trabalhando”.
Em nota, o MPF afirmou que o assunto é sigiloso e que nada diria a respeito. O Ministério da Justiça também não se manifestou.
Hoje é o dia em que as teorias da conspiração vão pegar fogo!
Que existe a colaboração com os EUA, isso já está evidente. A questão agora é saber de quem com quem e se ela obedece aos parâmetros legais. Se houver procedimentos informais ou impróprios nessa relação, é claro que tudo vai parar nos respectivos processos. Da mesma sorte, é preciso que se saiba se os querelantes que acionam a Petrobras nos EUA contam mesmo com informações fornecidas pela Justiça brasileira.
Esta terça pode ter revelado um fio desencapado.
Cifras exigidas por americanos são principal entrave para assinatura da delação da Odebrecht (por MAURICIO LIMA, Radar On line)
Na reta final para oficializar a delação premiada de seus executivos, a Odebrecht esbarra em cifras para finalizar a novela. As tratativas envolvem o pagamento de uma multa bilionária para ser dividida entre Brasil e outros países.
Isso porque, além do compromisso a ser firmado com a força-tarefa da Lava Jato, a construtora negocia simultaneamente um acordo de leniência internacional. A penalidade gira na ordem de grandeza de R$ 6 bilhões.
Neste momento, a principal dificuldade para Marcelo e sua turma rubricarem a delação é o quinhão exigido pelas autoridades americanas, insatisfeitas com a parte da multa que lhes caberia.
Os advogados da Obebrecht tratam a quinta-feira como o dia D para a assinatura. Os procuradores dizem que, antes de quinta, de fato, é praticamente impossível o impasse ser solucionado. Acreditam que a coisa ainda pode se arrastar pela próxima semana.
MAIS VERGONHA – Governo Temer vira refém dos negócios imobiliários de Geddel
Primo e sobrinho de ministro são representantes legais de empreiteira junto ao Iphan. Aliado “geddelino” de Comissão de Ética da Presidência e advogado de associação de empreiteiras contra o... Iphan!!!
Pois é… Ficou feio para os líderes da base governista que assinaram o que chamei de “Carta da Vergonha” em apoio a Geddel Vieira Lima, ministro da Secretaria de Governo. O Planalto foi fazendo bobagens em penca desde sábado. Em vez de chamar Geddel e obrigá-lo a se desculpar por ter feito lobby indevido pensando apenas no próprio interesse, resolveu minimizar a coisa. Ah, seria assunto de somenos, nada muito grave. Não sei se está consolidado um padrão: até determinado valor, ética não conta.
Horas depois daquela carta vergonhosa, novas revelações vêm a público. A intimidade de Geddel com o tal prédio La Vue, que ele queria que fosse erguido fora dos padrões aceitos pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), vai muito além do compromisso de compra de um imóvel.
Segundo informa a Folha, um primo e um sobrinho de Geddel atuam junto ao Iphan como representantes da… construtora.
Informa a Folha:
“Em um documento anexado no processo administrativo que tramitou junto ao Iphan, a Porto Ladeira da Barra Empreendimento, empresa responsável pelo La Vue, nomeou como procuradores os advogados Igor Andrade Costa, Jayme Vieira Lima Filho e o estagiário Afrísio Vieira Lima Neto. Jayme é primo de Geddel e sócio dele no restaurante Al Mare, em Salvador. Afrísio é filho do deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel. A procuração foi assinada em 17 de maio de 2016, cinco dias depois de Geddel tomar posse como ministro. Ela não tem prazo de validade. Semanas antes, ainda na gestão Dilma Rousseff (PT), o Iphan havia embargado a obra por considera que o prédio afetaria monumentos tombados da região como o Forte de São Diogo e a Igreja de Santo Antônio da Barra.
Só para lembrar: Lúcio Vieira Lima é o presidente da Comissão Especial da Reforma Política.
Nesse caso, o que nem era tão grande começou a ficar enorme. Estamos diante de uma evidência escancarada de moral seletiva.
Está patente que a ligação do ministro com o prédio é maior do que a que ele revelou também para aqueles que assinaram o documento se solidarizando com ele.
Ironia
Como ironia pouca é bobagem, o advogado José Leite Saraiva Filho, amigo de Geddel e que integra a Comissão de Ética da Presidência da República, é nada menos do que advogado da Ademi (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário). Uma das associadas da entidade é a construtora Cosbat, dona do empreendimento “La Vue”, o pivô da confusão.
Ah, sim: em Salvador, Saraiva representa a Ademi justamente numa ação contra o Iphan.
Pergunta: este senhor, que havia decidido pedir vista do caso e depois voltou atrás, a pedido do próprio Geddel, vai ter a “ética” de se declarar impedido de votar no caso? À Folha, ele já disse que não.
Encerro
Caso pequeno? O governo se encarregou de torná-lo grande. E é evidente que Michel Temer está cometendo um erro clamoroso!
E isso tem um custo. O povo foi às ruas contra a alta moral que justifica essa lambança.
Senado aprova urgência para o bom e necessário projeto contra abuso de autoridade
Leia o texto e veja se você consegue achar em que trecho ele criaria restrições à Lava-Jato. Eu, até agora, não consegui ver nada. E quem diz enxergar não conta onde está...
Lá vamos nós com um pouco mais de polêmica. Fazer o quê? Assim são os tempos. Enfrento a coisa com o propósito de produzir luz, não trevas e gritaria.
O Senado aprovou, nesta terça-feira, requerimento assinado pelos líderes partidários que coloca em regime de urgência o projeto que pune o abuso de autoridade. A íntegra está aqui. Tal regime permite que seja votado depois de quatro sessões. Mas deve ficar para o dia 6.
Quando aquele seu amigo, que odeia a corrupção tanto quanto você, disser tratar-se de um projeto contra a Lava Jato, você terá de lembrar a ele três coisas:
– o texto, que foi apresentado originalmente na Câmara por Raul Jungmann, é de 2009; a Lava-Jato é de 2014;
– os verdadeiros autores da proposta são o então desembargador Rui Stocco; o agora ministro do Supremo Teori Zavascki; Everardo Maciel, ex-secretário da Receita, e o doutor Luciano Felício Fuck, assessor do ministro Gilmar Mendes;
– esse grupo foi formado pelo próprio Mendes quando era presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Os contrários
Sim, Rodrigo Janot é contra o texto.
Sim, Sérgio Moro é contra o texto.
Sim, Deltan Dallagnol é contra o texto.
Sim, as associações de juízes são contra o texto.
Será que isso faz, então, da proposta um mau texto? Convém que você o leia. Não é longo.
Todas essas pessoas ou entidades dizem que ele pode prejudicar a Lava-Jato. Já fiz um desafio público para que digam em que trecho estaria o potencial prejuízo. Ninguém responde.
O Brasil já tem uma lei de abuso de autoridade. É a 4.898, de 1965. Precisa ser atualizada. Moro disse, no máximo, que agora não é hora de uma lei que combata abuso de autoridade. Isso é o mesmo que dizer que há uma hora para praticar abuso de autoridade.
Vamos conhecer o texto?
Você acha que isto tem de ser punido?
Art. 9º Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas formalidades:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
EU ACHO!
Você acha que isto tem de ser punido?
Art. 10. Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – deixa de comunicar imediatamente a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II – deixa de comunicar imediatamente a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra, à sua família ou à pessoa por ele indicada;
III – deixa de entregar ao preso, dentro em 24h (vinte e quatro horas), a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas;
IV – prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária ou preventiva, ou de medida de segurança, deixando de executar, no próprio dia em que expedido o respectivo alvará ou esgotado o prazo judicial ou legal, a soltura do preso;
V – deixa de relaxar prisão em flagrante formal ou materialmente ilegal que lhe tenha sido comunicada;
VI – deixa de informar ao preso, no ato da prisão, seu direito de ter advogado, com ele falar pessoalmente, bem como o de ficar calado.
EU ACHO!
Você acha que isso tem de ser punido?
Art. 11. Constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a:
I – exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública;
II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III – produzir prova contra si mesmo, ou contra terceiro, fora dos casos de tortura.
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
EU ACHO!
Você acha que isto tem de ser punido?
Art. 12. Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social ou serem fotografadas ou filmadas com essa finalidade.
Pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
EU ACHO!
Você acha que isto tem de ser punido?
Art. 13. Constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem constrange a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.
EU ACHO!
Você acha que isto tem de ser punido?
Art. 26. Induzir ou instigar alguém a praticar infração penal com o fim de capturá-lo em flagrante delito:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
EU ACHO!
Você acha que isto tem de ser punido?
Art. 32. Negar, sem justa causa, ao defensor acesso aos autos de investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou obtenção de cópias, ressalvadas as diligências cujo sigilo seja imprescindível:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem decreta arbitrariamente sigilo nos autos.
EU ACHO!
Retomo
Não transcrevo o projeto todo, só os trechos que considero principais. Mas você pode ler, não é?
Não entendo mesmo a resistência dos notáveis. Que eu saiba, a Lava-Jato não precisa incorrer em nenhuma dessas praticas abusivas (e das outras, contidas no texto) para fazer o seu trabalho.
Ou estaria eu enganado e abusos estão acontecendo, e tal resistência seria uma confissão? Acho que não.
O que me parece é que o Ministério Público e as associações de juízes, embalados pelo espirito das ruas que é muito crítico aos políticos — e com razão — estão se aproveitando do momento para hipertrofiar o seu poder. E tal desiderato só se cumpre se os senhores parlamentares tiverem suas prerrogativas expropriadas.
Acreditem! Não há nada de errado com essa lei. O que está em curso agora é uma birra. O MPF pode e deve fazer o seu trabalho livremente, mas não pode ambicionar ser o único Poder da República.
Já que nenhum deles diz qual trecho da lei prejudicaria a Lava-Jato, veja se você acha algum e mande mensagens para o blog.
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