Sancionada Lei que diminui impostos (PIS/Cofins) da soja, cana e etanol

Publicado em 10/10/2013 14:11 e atualizado em 10/10/2013 18:48

O governo sancionou nesta quinta-feira, dia 10, a Lei 12.865, que prevê a isenção de 9,25% de PIS/Cofins na venda da soja para todos os fins comerciais. O deputado federal Jerônimo Goergen, do PP/RS, autor das emendas sancionadas pela presidente, afirma que elas irão gerar benefícios fiscais ao agronegócio. "A iniciativa permite a comercialização do grão nos mercados interno e externo, para a indústria de óleo, biodiesel ou para qualquer outro fim, sem a incidência do tributo". 

A Lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 615/13, que em seu texto original autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e também o financiamento para renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros.

A segunda proposta do deputado beneficia frigoríficos e agroindústrias 'ao estabelecer um entendimento mais claro sobre a Lei 10.925/2004'. Goergen afirma que a troca da palavra 'produto' por 'insumo' fixada na Instrução Normativa 660/2006, que disciplinou a lei, vinha provocando interpretações equivocadas por parte de algumas superintendências da Receita Federal.

A partir de agora fica estabelecido o entendimento da existência de um crédito presumido de 60% aplicável sobre as aquisições de insumos de origem vegetal ou animal, utilizados para a produção de produtos agropecuários (ração animal).

De acordo com o deputado, por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados pela concessão reduzida do crédito presumido, de apenas 35%, e também pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas, penalidades que deixam de existir por este ato declaratório.

Câmara aprova MP que suspende cobrança de PIS e Cofins da soja

Mais uma vitória na luta pela desoneração dos produtos agrícolas, com a Lei de isenção de 9,25% de PIS/Cofins nacomercialização de soja. Segundo o deputado Luis Carlos Heinze, a desoneração beneficia as indústrias de soja, cooperativas e cerealistas que recebem soja, além dos produtores. "Iniciamos esta luta em 2003, quando o PIS/Cofins passou de 3,65% para 9,25%".

Heinze explica que a Lei vem da Medida Provisória 615, que tratava inicialmente da cana de açúcar no Nordeste, para ajudar os canavieiros daquela região. "Pegamos uma carona e conseguimos incluir, com ajuda das indústrias... A cada ano estamos trabalhando na desoneração dos produtos agrícolas e conseguimos resultados importantes".

Fonte: deputadoheinze.com.br

Na Agência Brasil: Governo mantém reabertura do Refis da Crise na lei que autoriza subvenção para cana-de-açúcar

O Diário Oficial da União publicou hoje a Lei 12.865 que, entre outras coisas, autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol, devido a problemas climáticos, e também reabre o prazo do chamado Refis da Crise. A norma é resultado do projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 615, aprovada no mês passado pelo Congresso.

A reabertura do Refis, que não fazia parte do texto original enviado ao Congresso, está garantido no Artigo 17 da lei publicada hoje. A expectativa era a de que o governo vetasse o dispositivo, porque, em janeiro, a presidenta Dilma Rousseff já havia vetado a mesma medida, que havia sido aprovada pelos parlamentares na Medida Provisória (MP) 578.

Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.

Entre outras coisas, a lei estabelece que, enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas.

A lei também estabelece que, por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto no artigo.

O projeto de lei de conversão da MP 615 foi sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff, em solenidade no Núcleo de Apoio do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi). Isso porque o texto também beneficiou a categoria ao permitir a transferência da concessão para explorar serviços de táxi aos herdeiros do titular.

 

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Fonte:
Notícias Agrícolas

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