TSE nega pedido de Dilma para censurar VEJA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira um pedido da campanha da presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) para censurar a reportagem de VEJA desta semana na qual o doleiro Alberto Youssef, pivô do megaesquema de lavagem de dinheiro desmontado pela Polícia Federal, afirma que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam dos desvios na Petrobras.
O pedido da coligação de Dilma para retirar a publicação do site de VEJA do ar e do perfil da revista no Facebook foi protocolado pelo PT nesta sexta-feira, sob o argumento de que a publicação desrespeita a legislação eleitoral. Mas o ministro Admar Gonzaga negou o pedido.
A lei citada pelo PT para tentar censurar VEJA é fruto da minirreforma eleitoral, mas não tem efeito sore as eleições de 2014 porque entrou em vigor menos de um ano antes do pleito. "O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014", afirmou o ministro.
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No Globo: Ministro do TSE nega pedido de Dilma para suspender veiculação de reportagem da ‘Veja’
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira o pedido de liminar feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff de retirada da publicação da reportagem da revista “Veja”, publicada no site e no Facebook da revista, que traz informação atribuída ao doleiro
Alberto Youssef de que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Para negar o pedido, o
ministro Admar Gonzaga justificou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57- D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Ele arquivou a representação, sem julgamento do mérito.
Leia a reportagem na íntegra no site de O GLOBO
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