Monsanto: Decisão do STJ estende suspensão da cobrança de royalties para todo o Brasil

Publicado em 13/06/2012 11:54 e atualizado em 13/06/2012 17:43
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu nessa terça-feira (12) a abrangência da eficácia da sentença que suspende a cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR para todos os produtores do Brasil. 

Segundo Neri Perin, um dos advogados dos sindicatos rurais do Rio Grande do Sul que lideraram a ação contra a multinacional, o juíz deu como legítima a ação coletiva e considerou que não se trata de um direito restrito, mas sim um direito público. "A Monsanto não pode mais cobrar, e isso agora é direito de todos os produtores brasileiros. Além disso, o juíz ainda sentenciou que a empresa devolva o dinheiro das cobranças anteriores", ratificou Perin. 

A demanda segue a tramitação, retornando para a 5ª Câmara Cível do Estado do Rio Grande do Sul para a decisão da questão de mérito. Diante disso, em seu posicionamento sobre a sentença do STJ, a Monsanto afirma que "essa decisão do STJ em nada altera o mérito da questão pois apenas estabelece a abrangência nacional de futura decisão de mérito da ação que ainda tramita perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)".

A multinacional afirma ainda que enquanto durar o andamento da ação e nada for decidido sobre o mérito da questão, a cobrança dos royalties continua funcionando normalmente. 

Veja abaixo a íntegra do comunicado da Monsanto:

COMUNICADO SOBRE A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) – ABRANGÊNCIA DA AÇÃO
 
Em relação à decisão de 12/06/12 da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, sobre a abrangência da ação movida por alguns sindicatos do Rio Grande do Sul contra o pagamento de royalties pelo uso da tecnologia Roundup Ready® na soja, a Monsanto informa que essa decisão do STJ em nada altera o mérito da questão pois apenas estabelece a abrangência nacional de futura decisão de mérito da ação que ainda tramita perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A Monsanto mantém, como sempre, o respeito e a confiança no sistema Judiciário brasileiro.

Enquanto durar o andamento da ação e não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre o mérito, o sistema de cobrança de royalty pelo uso da tecnologia Roundup Ready® da Monsanto continuará funcionando normalmente com base nas garantias legais estabelecidas.

O pagamento dos royalties é a forma pela qual a Monsanto é remunerada pelos investimentos realizados para o desenvolvimento da tecnologia para soja. Há duas formas de fazer esse pagamento e o agricultor pode escolher entre uma delas. Esses royalties podem ser pagos no momento da compra das sementes ou quando da entrega dos grãos em um dos armazéns cadastrados. Hoje, a maior parte dos sojicultores brasileiros prefere pagar os royalties no momento da compra da semente e os demais produtores pagam na entrega dos grãos. Essas opções também são válidas para aqueles que preferem guardar (ou “salvar”) sementes da safra anterior.

O sistema tem desempenhado um importante papel, ajudando a fomentar novos investimentos na sojicultura brasileira. Esse sistema permitiu que a Monsanto e outros participantes do setor agrícola lançassem novas tecnologias no Brasil, bem como garantiu que o valor gerado por esses produtos fosse compartilhado com agricultores, sementeiros, multiplicadores, cerealistas e exportadores, entre outros.

A seguir, leia o informe do Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão da Monsanto:

Ação de sojicultores gaúchos contra royalties da Monsanto tem alcance nacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. 

O julgamento na Terceira Turma do STJ teve início em dezembro de 2011, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha. Na ocasião, ela afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. À época, essa posição foi seguida pelo presidente da Terceira Turma, ministro Massami Uyeda. 

Na retomada do julgamento nesta terça-feira (12), o ministro Sidnei Beneti levou seu voto-vista, acompanhando a relatora. Da mesma forma se manifestaram os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. A decisão foi unânime. 

Proteção ampla

A ministra Nancy afirmou que a ação foi proposta para tutelar, de maneira ampla, os interesses de todos os produtores rurais que trabalham com sementes de “soja RR”, ou seja, para a proteção de toda a categoria profissional, independentemente da condição de associado de cada um. 

“Não é possível conceber tutela jurídica que isente apenas os produtores do Rio Grande do Sul do pagamento de royalties pela utilização de soja transgênica”, ponderou a relatora. “A eventual isenção destinada apenas a um grupo de produtores causaria desequilíbrio substancial no mercado atacadista de soja”, avaliou. 

A soja

Introduzida no Brasil na década de 1990 a partir do Rio Grande do Sul, a “soja RR” é capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas formulados à base de glifosato, o que rende ganho de produção. A Monsanto, visando obter proteção da patente no processo de criação das sementes, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela sua utilização. Para tanto, os adquirentes da “soja RR” retém, e repassam diretamente à multinacional, 2% do preço da soja transgênica adquirida. A cobrança é feita desde a safra de 2003/2004. 

A ação

A ação coletiva foi proposta por dois sindicatos rurais. Eles entendem que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes. Com isso, dizem que seriam permitidos aos produtores, independentemente do pagamento de qualquer taxa à Monsanto, a reserva de sementes para replantio, a venda de produtos como alimento e, quanto a pequenos produtores, a multiplicação de sementes para doação e troca. 

Na ação, pediram liminar para possibilitar o depósito judicial das taxas tecnológicas e indenizações (2%) e a publicação em edital no Diário Oficial e na grande imprensa, alertando os compradores da “soja RR” para que promovessem o depósito dessa taxa em juízo. 

Decisões

Inicialmente, a liminar foi concedida para determinar o depósito em juízo. Posteriormente, o juiz de primeiro grau reconsiderou em parte a medida, para reduzir o valor do depósito a 1% do preço da soja adquirida. 

Contestando vários pontos, a Monsanto recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de agravo de instrumento. O TJRS reconheceu o cabimento da ação coletiva e a legitimidade das entidades rurais para propor a demanda judicial, mas negou o alcance nacional das decisões no processo. Também cassou a liminar quanto ao depósito judicial, por entender não existir risco de dano irreparável até que o mérito da ação seja decidido. 

Tanto a Monsanto quanto os sindicatos recorreram ao STJ. A multinacional queria o reconhecimento da ilegitimidade das entidades rurais para propor a ação, sob a alegação de que a relação é entre cada produtor e a Monsanto, detentora da tecnologia patenteada. 

A Monsanto disse que o alcance da sentença em ação coletiva estaria ligado ao limite da competência do órgão prolator e, por isso, as decisões não teriam eficácia nacional (erga omnes). Afirmou, também, que não haveria interesse social relevante em discussão. Haveria direitos individuais, disponíveis, dos produtores que optaram pela utilização da semente de "soja RR" da Monsanto. 

As entidades rurais contestam esse ponto – queriam o reconhecimento da eficácia das decisões para todo o Brasil, já que haveria mais de 4 milhões de pequenas propriedades rurais em situação idêntica. 

Direitos coletivos

Em seu voto, a relatora concordou com a interpretação dada pelo TJRS quanto ao tipo de direito de que trata a ação. Para Nancy Andrighi, são direitos coletivos aqueles “transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base”. 

No caso dos autos, a ministra ressaltou que se trata de um modelo de cobrança imposto a um grupo determinável de cultivadores de soja: “A invalidade de tal cobrança, como tese jurídica, aproveita a todos indistintamente, não consubstanciando um direito divisível.” 

Quanto ao pedido das entidades de repetição de indébito, a ministra Nancy ratificou a posição do TJRS, de que caberá a cada agricultor pleitear a cobrança do montante que teria pago a mais, na hipótese de procedência do pedido da ação coletiva. 

Em outro ponto analisado, a ministra classificou de “evidente” a relevância social do processo. Ela observou que, se a cobrança de royalties feita por uma empresa a um universo de agricultores que trabalham no cultivo da soja transgênica for considerada realmente indevida, o significativo impacto no preço final do produto, para consumo, já seria motivo suficiente para justificar a tutela coletiva desses direitos. 

Legitimidade

A relatora rechaçou a argumentação da Monsanto de que os sindicatos não teriam legitimidade para atuar no processo. De acordo com a ministra, “a legitimidade dos sindicatos para atuar em processos coletivos deve ser considerada de maneira ampla”, sob pena de violar a Constituição Federal, a qual assegura a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. 

Segundo os autos, 354 sindicatos representativos de produtores rurais já se encontram habilitados nessa ação coletiva. 
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Tags:
Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas

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5 comentários

  • Fernando Cardoso Gonçalves Santiago - RS

    Senhores!!!

    Toda tecnologia tem seu custo de criação!

    A tecnologia desenvolvida pela Monsanto é bem vinda como as demais.

    O que é preciso entender é que quando se adquire um GPS, um computador, um trator novo, ao adquirir o novo bem, você já está pagando um diferencial de preço com o valor da tecnologia embutido.

    O produtor de soja, deve ter a OPÇÃO de adquirir ou não determinada tecnologia quando for comprada a semente para sua lavoura.

    Com relação a utilização das sementes "crioulas" faz parte do nosso mercado, desde o início. Nesse quisito, quem quiser participar do nosso mercado deve levar em conta que um percentual da produção terá origem em uma lavoura da qual o produtor já deve ter adquirido a semente fiscalizada para sua produção.

    A opção é pagar os royaltes na compra da semente e fim de linha.

    A questão da cobrança de royaltes na produção agrega inúmeros outros fatores e tecnologias que somadas terão como resultado a produção. E passa por aqui todo o investimento que o produtor teve em terra, mão de obra, máquinas, insumos, clima, irrigação, etc.

    Não é correto que tenhamos um sócio no negócio!

    Por outro lado, há que pensar uma hipótese viável de acontecer. Um produtor que continua produzindo soja convencional, terá problemas na comercialização do seu produto porque poderá se contaminar de soja rr.

    Vai pagar royaltes sem ter o porque.

    A questão da produção de semente e da pesquisa é interessante, porém o mercado deve regular quem produz semente e a pesquisa se for da iniciativa privada, deverá ter uma origem na verba para o desenvolvimento de novas variedades e se for pública, deve ter orçamento com base no recolhimento que todos nós contribuímos em recolhimento de impostos.

    Em um país como o nosso, onde os impostos já andam na casa de 25% do total dos custos de uma lavoura de soja, o que equivale a dizer que 7,5 scs de soja por ha são destinados a tributação, não seria possível destinar parte deste valor para a pesquisa?

    Precisamos desonerar!!!

    Um outro aspecto que julgo da maior importância, é a possibilidade de outras empresas acharem por bem cobrar parte da produção como alternativa de ganhos. Dessa forma, fica aberta a porteira para cobrarem de qualquer produto agrícola um percentual, afinal estamos aceitando este tipo de cobrança da mesma forma que um lote de boi quando vai para o abate...

    abraço

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  • José Luiz Martins Costa Kessler Pelotas - RS

    Com relação ao interessantíssimo tema que pleiteia a suspensão de cobranças e ressarcimento de valores pagos sobre variedades transgênicas de soja, proposto por alguns Sindicatos do RS em ação judicial que movem contra a Monsanto (Processo nº. 001/1.09.0106915-2 - 15ª Vara Cível de Porto Alegre) apresento as seguintes considerações:

    Confesso que após leitura da sentença, achei completamente válido o mérito da postulação referente a extinção da cobrança por vencimento do prazo de validade da patente para as cultivares de soja Roundup Ready.

    Para o juiz, o pleito é procedente, entende que o caso caracteriza dupla cobrança e condena a Monsanto a devolver os valores cobrados sobre a produção de soja a partir da safra 2003/2004. Não entendi o porque desta safra, uma vez que afirma que a licença teria expirado em 31 de agosto de 2010, sendo esta em minha opinião para a data em que teria que haver sido suspensa a cobrança.

    O juiz também declara ser direito dos produtores reservar semente para uso próprio, bem como para doar ou trocar semente própria com pequenos produtores a partir do dia 01.09.2010.

    Particularmente, penso que há direito aos royalties sobre a produção da soja comercial oriunda destes materiais, mantendo entendimento de que é justo até a data de vencimento da licença, uma vez que o produtor tinha a opção de não pagá-la quando comprovado que adquirira sementes certificadas e, no caso, a um custo bem inferior ao recolhimento do produto para industrialização.

    É consenso que muitos produtores resolveram produzir soja RR a partir de alguma área própria ou comprando de produtores de sementes não regulamentados para reduzir seu custo de produção. Em realidade querem usufruir do benefício gerado pela pesquisa sem ter que pagar pelo ganho, ou seja, aproveitando-se do recurso de multiplicar algo que outros pagaram para poder utilizar.

    Em minha opinião, se o pleito dos Sindicatos for vencedor como aconteceu no julgamento da 15ª Vara de Porto Alegre, trará como consequência um grande deslocamento de produtores de sementes para a informalidade. Não terão como competir com quem não tem os custos de regulamentação. Além disso, é provável a redução nos investimentos de pesquisa com melhoramento vegetal.Caso haja a expansão do benefício para o universo dos agricultores brasileiros, poderá o Brasil deixar de ser interessante para novos investimentos em pesquisa vegetal e poderemos deixar de receber inovações de grande impacto no aumento da produtividade.

    Como ilustração, informo que o processo de transgenia que resultou na resistência de variedades de soja ao herbicida glifosato dependeu da introdução de apenas um gene. Como resultado desta tecnologia da Monsanto, empresas que trabalham com melhoramento genético de soja (Embrapa e Codetec, por exemplo) puderam continuar seu trabalho lançando materiais com novas características para alta produção para ambientes determinados (ambientes diferentes exigem características diferentes) selecionando plantas de soja que já incorporavam este gene no universo médio dos 27.000 genes que contém cada variedade.

    Finalmente, entendo que ficaria mais simples se a cobrança fosse realizada somente sobre a soja indústria, isentando-se a cobrança sobre sementes. Todos pagariam, diluindo-se o custo de forma igualitária e proporcional sobre o universo de sojicultores e o valor da taxa poderia ser adequado através de uma negociação bem conduzida entre as representações dos produtores e as empresas geradoras de novas tecnologias.

    Eng. Agr. José Luiz Martins Costa Kessler

    PS: A simples leitura da sentença não fornece os elementos que fundamentaram o pleiteado pelos Sindicatos signatários nem os argumentos de defesa utilizados pela Monsanto.

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  • Paulo Roberto Espires Maringá - PR

    A monsanto trata os agricultures como ela bem entende, vejam só: Eu tinha uma fatura de pagamento para meados de janeiro ultimo, acontece que estive doente internado e nao paguei meu bloqueto que vencia na sexta feira, na segunda feira foram feitas inunmeras tentativas para se pagar o bloqueto com um dia de atraso mas sem sucesso, a empresa reteve na coopedrativa 2% da minha producao agricola como se eles e que fossem os donos da terra. É contra essa arrogancia e prepotencia desta empresa que temos que lutar o pagamento de royaltis se estiver dentro da lei vamos pagar, se estiver fora vamos negociar com a monsanto uma outra alternativa. Esta empresa multinacional tem que respeitar os agricultores.

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  • Ronaldo Zanon Canarana - MT

    devemos lembrar que a tecnologia da monsanto sem alto invetimento não aumenta produtividade e quando faço um investimento alto em correção de solo, fertilizantes e defensivos e em virtude disso produzo mais e a monsanto quer receber sobre isso tambem alegando ser sua tecnologia responsavel pelo aumento de produção e não o investimento.

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  • Vicente Manfron Pellissari Curitiba - PR

    Superior, não Supremo :)

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