Alteração na Lei de cultivares gera aumento de custo com royalties sem garantir fim de cobrança pela biotecnologia na semente sa

Publicado em 30/06/2016 13:45
Produtor terá que pagar royaltie ao obtentor (dono da cultivar) na semente salva, mas texto não deixa claro se esse custo será repassado para dono da biotecnologia que foi introduzida naquela cultivar, deixando aberto portanto, espaço para novas cobranças

Os debates em torno da alteração na Lei de Proteção de Cultivares (PL 827/15) ainda são muitas. O relatório final do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) deveria ser votado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados na segunda-feira (27), mas foi adiado tem data de remarcação.

Segundo o engenheiro agrônomo da Aprosoja Rio Grande do Sul, Luis Fernando Marasca Fucks, a lei atual é utilizada em diversos alguns tratados internacionais e impede dupla proteção, o que deixaria de ocorrer com as mudanças propostas.

"O arcabouço legal está harmonioso, uma vez que a Lei de Cultivar não fere a Lei de Patentes e estão consonantes com os tratados internacionais", explica Fucks.

Segundo Fuchs os artigos 10 e 18 da Lei de Patentes estabelece que não são objetos de patentes plantas e animais. Com a alteração será estabelecido um sistema de dupla proteção, onde o produtor deverá arcar - através de royalties - com a cobrança duplicada das tecnologias.

"Se o relatório foi aprovado ele irá sacramentar a separação das duas leis, gerando precedente para ocorrer dupla proteção e o produtor fique refém delas", explica Fucks.

Atualmente, ao adquirir uma semente o produtor rural está remunerando, via royalties, os detentores da biotecnologia (caso possua) e a empresa que desenvolveu a variedade - chamada de obtentor -. Em alguns casos tanto a biotecnologia como o germoplasma (cultivar) são produzidas pela mesma empresa.

A aprovação do relatório traria, no entanto, embasamento jurídico para cobranças na moega de sementes salvas, que pela legislatura atual ainda geram discussões. Quando a cobrança é feita, o valor de 7,5% é destinado as detentoras de biotecnologia, no caso Monsanto, que não garante o repasse aos obtentores.

Dessa forma, estabelecendo que a cobrança deverá ser feita através do germoplasma (cultivar), já que pela lei de patente não é possível fazer a alteração, todas as sementes salvas - possuindo ou não biotecnologia - passariam a compor o royalties na moega.

"A biotecnologia não está contemplada nessa nova lei, não havendo gerencia nenhuma do setor, o que não impede das empresas exigirem uma cobrança extra pela biotecnologia", alerta Fucks.

Para Fucks, o sistema ideal seria a manutenção da atual lei "propondo um percentual de pagamento em torno de 1% a qual todos pagariam uma única vez, remunerando todos os elos da cadeia em casos de semente salva", considera o engenheiro.

>> Conheça o relatório do projeto que altera a Lei de Proteção de Cultivares (royalties), elaborado pelo deputado Nilson Leitão.

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Por:
Aleksander Horta e Larissa Albuquerque
Fonte:
Notícias Agrícolas

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3 comentários

  • Leo brasilia - DF

    Quando o agricultor compra a semente para o plantio, remunera o produtor da semente, o obtentor da cultivar (Lei de Cultivares), e remunera também os detentores dos direitos sobre a biotecnologia que estiver embutida (Lei de Patentes). Quando o produtor salva a semente ou compra semente no mercado de bolsa branca (pirata), não remunera o obtentor da cultivar e nem o detentor dos direitos de patente, mas acaba pagando pela tecnologia patenteada na hora da venda da produção pela cobrança na moega. O obtentor/melhorista não recebe nada nesta situação. No caso da soja, o Rio Grande do Sul, que parece ser o Estado em que mais há oposição à alteração na legislação, é também o Estado em que os agricultores menos compram sementes para o plantio (teoricamente usam muita semente salva, mas podem também em boa parte dos casos ser compradores de sementes piratas). Quase 70% dos meus conterrâneos gaúchos gostam de plantar cultivares atuais e com os benefícios biotecnológicos, mas não gostam de pagar por isso. Apenas 31% da área de cultivo de soja no RS utiliza sementes compradas no mercado regular, enquanto 78% da área do Estado de Mato Grosso e 75% da área de soja de Goiás é cultivada com sementes compradas no mercado regular (pagando, na semente, pelos direitos dos melhoristas e dos inventores de biotecnologias embutidas). A propósito, a desculpa de que não haveria obrigação legal de o agricultor pagar pelo uso da biotecnologia é frágil, pois se não houvesse esta obrigação para o agricultor, também não haveria para o produtor de semente (no caso, o entrevistado defende que a única forma de os detentores dos direitos de biotecnologia se remunerarem seja por meio do licenciamento do direito de exploração comercial da biotecnologia para os sementeiros). Enfim, claramente a lei de cultivares precisa ser atualizada, diante da nova realidade de mercado advinda com o advento da biotecnologia, para que não corramos o risco de perdermos competitividade pelo desincentivo ao contínuo melhoramento de sementes que gera ao lançamento de novas cultivares, mais produtivas e rentáveis.

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    • geraldo emanuel prizon Coromandel - MG

      O mercado de semente de soja no Brasil é tão desfavorável as multinacionais que nos últimos 10 anos elas dominaram o mercado e quadruplicaram o custo da semente. Imaginem se fosse favorável!! A alteração pretendida na lei de cultivares visa subjugar o produtor, monopolizar o mercado, criando um mercado cativo. Sem a garantia de iguais investimentos em variedades convencionais nada feito... eu não sou um integrado.

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Pois é Geraldo, no fim não consegui entender o que o Léo quer. Na verdade posso supor que ele deseja que o obtendor pague o dono da biotecnologia, o sementeiro pague o obtendor, e o produtor pague os três ao mesmo tempo. O que acontece na verdade é que o pagamento não é duplicado, ele é quintuplicado.

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  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    LEI DE CULTIVARES -- A idéia do Fucks é boa, se bem que seria preciso estabelecer um valor sobre o qual incidiria os 1%, que remuneraria toda a cadeia. Essa cobrança conjunta, que fiquei sabendo agora, de proprietários da tecnologia e obtentores, é que não está correta..., primeiro pela falta de clareza, ou melhor, pela clareza em deixar brechas para tentar arrebentar com os produtores rurais, na cobrança abusiva e pouco transparente na moega. Isso tem que ficar claro. Para mim fica clara a picaretagem dos sementeiros, que querem escapar do pagamento na negociação da tecnologia, repassando os custos diretamente aos produtores e ainda lucrando com isso.... Alguém já viu isso no mercado, receber dinheiro para comprar um produto qualquer? Sem falar nos grandes produtores de sementes que, para pagar endividamento, muitas vezes acabam vendendo grão - ardido - pelo valor de semente. Aí o produtor salva a semente, a Monsanto quer 7,5% e os donos das cultivares um outro tanto? Quer moleza....

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    • Cácio Ribeiro de Paula Bela Vista de Goiás - GO

      Rodrigo, vc tem muita razao!

      Com uma pequena ressalva: sementeiros que vendem graos ardidos como sementes(GATO POR LEBRE) tem vida curta!!

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    • José João Gomes Cuiabá - MT

      Deveriam refletir mais quanto a esses posicionamentos sobre a nova lei e modelos de cobrança de Royalties de Germoplasma. O Germoplasma é quem carrega a biotecnologia (Intacta), se a semente salva na remunerar o germoplasma das empresas que não tem biotecnologia (Brasmax, TMG, Nideira, FT, BR, ...), o produtor que compra semente certificada vai ter que pagar por esses que salva semente, e se todos pagarem, essas empresas continuaram pesquisando e introduzindo novas cultivares que ajudaram os produtores a resolverem muitos problemas, como por exemplo os que já foram resolvido; cancro da haste, nematóides de cisto, nematóides de cisto múltiplas raças, ferrugem asiática, mancha olho de rã. Quanto o produtor não ganhou com isso. É só voltar no tempo e ver o quanto perdeu quando essas doenças surgiram e não se tinha resistência. Isso é questão sustentabilidade na agricultura. Isso não serve só para a soja, serve para outras culturas.

      Porque será que a pesquisa/melhoramento em feijão, arroz, trigo, não avança para resolver problemas de doenças ?

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      Sr. João, os tempos mudam e, mudam-se também os paradigmas. Nas décadas, passadas tentou-se controlar os parasitas com químicos, hoje o consumidor está começando a exigir um produto que seja sustentável, não agrida o meio ambiente, logo estão respondendo com Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Acredito que num futuro não muito distante, o consumidor vá exigir um produto que apresente uma genética sustentável, ou seja, que não seja obtida de uma forma imediatista, através da engenharia genética. Aí o produtor rural vai quebrar todos os grilhões que o mantém acorrentado, a quebra de todos os paradigmas, não serão atacados os parasitas, mas tornando o ambiente desfavorável a reprodução (exagerada) dos parasitas. Infelizmente esse não é o fórum apropriado para discutir, mas já existe conhecimento do assunto. Acho que o Sr. João Olivi citou numa entrevista da Hortitec a tecnologia de fertilizantes associados a alga, enfim isso não é descoberta atual, isso já é de conhecimento há décadas.

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      continuando: Todo produtor fala da fórmula do fertilizante que possui os três macronutrientes (NPK), ou seja, que possui os minerais Nitrogênio, Phósforo e, Potássio (K), certo?...ERRADO ! O Nitrogênio não é um mineral, pois ele não se encontra em nenhuma rocha, ou solo; Quando o Sr. respira, pensa que está respirando Oxigênio, só que está respirando 78% de Nitrogênio, 21% de Oxigênio e, 1% de Gases Nobres. Veja que a fonte de Nitrogênio é o ar. Existem no solo microrganismos de vida livre, responsáveis pela mineralização do N. Sobre as folhas das plantas das florestas tropicais há uma gama de bactérias que fixam esse N para ser aproveitado pelos vegetais. Em climas tropicais os agentes de vida livre no solo responsáveis pela mineralização do N são as bactérias e, para que elas sejam eficientes, deve-se, de inicio, elevar o pH do solo entre 5,6 a 6,3. Esses solos devem também apresentar um nível médio de fósforo (P)... Enfim são os miiiiiiiiinimos detalhes....

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      Ah! Quando falei em "quebras de paradigmas", entenda que: O SOLO NÃO É UM SUPORTE DE MINERAIS E SIM UM UNIVERSO BIOLÓGICO !!!

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  • José Roberto de Menezes Londrina - PR

    A transgenia aumenta e facilita a produção dos agrossistemas tropicais. Os benefícios obtidos superam os problemas. Todavia, assim como a maior parte das novas tecnológicas, causa mudanças. O medo do novo estimula as hipóteses de catástrofes, com inserção de dificuldades e aumentos de custos. Fatores, que facilitam o aparecimento de monopólios. Enfim, a transgenia protegida pela lei de patentes necessita de concorrência. Estimular o melhoramento genético tradicional é o caminho mais rápido e eficiente para exigir resultados, impor limites, manter a biodiversidade e perenizar os benefícios da transgenia, após a quebra das patentes. A atual legislação brasileira desestimula o melhoramento genético e transforma a nossa agricultura no paraíso das empresas detentoras de patentes. A relação custo benefício do melhoramento genético tradicional é extremamente favorável aos produtores. Portanto, as mudanças inicialmente propostas no projeto de lei do Deputado Dilceu Sperafico, exaustivamente discutidas por toda cadeia produtiva da agricultura brasileira e relatadas pelo Deputado Nilson Leitão, são necessária e os agricultores serão os maiores beneficiários.

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